
A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon começou a analisar, nesta segunda-feira (04), uma proposta que pode alterar de forma significativa o padrão de construção e conservação das calçadas no município. O Projeto de Lei Complementar 02/2026, de autoria do vereador Rafael Heinrich, pretende substituir a legislação vigente desde 2016 e estabelecer novas regras técnicas para os passeios públicos.
A proposta busca eliminar barreiras arquitetônicas, padronizar a circulação de pedestres e garantir mais segurança a pessoas com deficiência, idosos, crianças e demais usuários das vias urbanas. O texto se baseia em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme a justificativa do vereador, o objetivo é fazer com que as calçadas deixem de ser uma composição irregular de pisos, níveis e obstáculos para se tornarem uma rede contínua de mobilidade, com condições adequadas de deslocamento e convivência urbana.
A principal mudança prevista no projeto é a organização obrigatória das calçadas em três faixas funcionais. A primeira é a faixa de serviço, localizada junto à guia, destinada à instalação de mobiliário urbano, postes, árvores e demais elementos de infraestrutura.
A segunda é a faixa livre, posicionada na área central da calçada, destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Essa faixa deverá ter largura mínima de 1,50 metro, garantindo espaço adequado para deslocamento.
A terceira é a faixa de acesso, junto ao lote, voltada à acomodação de rampas, entradas de garagens e demais acessos aos imóveis. Nas vias de maior fluxo, como as arteriais, a faixa livre exigida para circulação poderá chegar a 3 metros.
O projeto coloca a acessibilidade como um dos principais pilares da nova regulamentação. O texto detalha especificações para instalação de piso tátil, rebaixamento de guias e sinalização adequada para pessoas com deficiência visual.
Segundo a proposta, o piso tátil deverá ser executado em concreto com pigmento amarelo, ficando proibido o uso de materiais de baixa resistência.
Ao defender a medida, Rafael Heinrich afirmou que a padronização vai além da questão visual ou estética. “A padronização das calçadas não é apenas uma questão estética, mas uma medida de justiça social e cidadania, priorizando a mobilidade do pedestre sobre o automóvel e garantindo o pleno convívio social”, justificou o parlamentar.
Outro ponto de destaque é o compromisso ambiental previsto no projeto. A proposta condiciona a liberação do alvará de Habite-se ao plantio de, pelo menos, uma árvore na calçada de cada novo imóvel.
A medida busca associar mobilidade urbana, acessibilidade e arborização, contribuindo para melhorar o ambiente urbano e ampliar a qualidade dos espaços públicos.
Com isso, a nova legislação pretende criar calçadas mais funcionais, seguras e também mais integradas ao planejamento ambiental da cidade.
A responsabilidade pela construção e conservação das calçadas continuará sendo do proprietário do imóvel ou possuidor do terreno.
O projeto define como mau estado de conservação situações em que houver mais de 20% de destruição da área de calçamento, presença de buracos, degraus inadequados ou outros elementos que comprometam a circulação segura.
Nesses casos, o responsável poderá ser notificado e terá prazo de 120 dias úteis para regularizar a situação. O descumprimento poderá gerar multas graduais.
Em situações de omissão do proprietário, o Município poderá executar diretamente os serviços necessários de construção ou recuperação da calçada.
Nesse caso, os custos da obra serão repassados ao dono do imóvel, com acréscimo de 30% referente a taxas de administração.
A proposta busca garantir que a ausência de providências por parte do responsável não mantenha situações de risco ou barreiras à circulação da população.
O Projeto de Lei Complementar 02/2026 está sob análise da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo.
Depois da emissão dos pareceres, a proposta poderá seguir para votação em plenário. Se for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a nova lei substituirá a legislação municipal vigente desde 2016.
Para Rafael Heinrich, a expectativa é que a medida gere benefícios diretos à população, com redução de acidentes e quedas, melhoria da acessibilidade, valorização imobiliária e estímulo ao comércio local por meio de um ambiente urbano mais seguro, convidativo e inclusivo.