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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira

Declaração referente aos rendimentos de 2025 deve manter critérios semelhantes aos do ano anterior

Por: João Livi
16/03/2026 às 09h32
Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e contribuintes devem enviar declaração até o final de maio.

A Receita Federal do Brasil apresenta nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A prestação de contas refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, a expectativa é de poucas mudanças nas normas aplicadas no ano passado. O prazo para envio da declaração deve seguir o calendário tradicional e terminar no último dia útil de maio, em 29 de maio.

Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Limite de renda pode ser atualizado

Uma das possíveis mudanças está relacionada ao limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a entregar a declaração.

No exercício anterior, o valor foi fixado em R$ 33.888 anuais. Especialistas apontam que esse limite pode ser atualizado, mas a definição oficial depende da publicação das regras pela Receita.

A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora em Imposto de Renda, explicou à Folha que a declaração entregue neste ano se refere ao ano-calendário de 2025.

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Segundo ela, as regras devem permanecer praticamente as mesmas.

Obrigatoriedade não depende apenas da renda

Além do valor recebido em rendimentos tributáveis, existem outros critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração.

Entre eles estão:

  • possuir bens e direitos superiores a R$ 800 mil;

  • receber rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS;

  • realizar operações relevantes na Bolsa de Valores;

  • obter ganho de capital na venda de bens, como imóveis.

De acordo com especialistas, mesmo quem não atinge o limite de renda pode precisar declarar caso se enquadre em alguma dessas situações.

Declaração pode ser feita por computador ou internet

O envio da declaração poderá ser realizado por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal.

Entre as opções estão:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;

  • sistema Meu Imposto de Renda;

  • aplicativo oficial da Receita;

  • portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Também será possível utilizar a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações fornecidas por empresas, bancos e outras instituições.

Para utilizar essa modalidade é necessário possuir conta no portal Gov.br.

Documentos devem ser reunidos com antecedência

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem antecipadamente todos os documentos necessários para preencher a declaração.

Entre os principais estão:

  • informes de rendimentos do trabalho ou aposentadoria;

  • extratos bancários e de investimentos;

  • comprovantes de despesas médicas e educacionais;

  • documentos de compra e venda de imóveis e veículos;

  • recibos de aluguéis e pensão alimentícia.

No caso de aposentados e pensionistas, o informe pode ser obtido no aplicativo ou no site do Instituto Nacional do Seguro Social.

Despesas médicas exigem atenção

Especialistas alertam que erros em despesas médicas estão entre os principais motivos de retenção na malha fina.

Neste ano, os valores declarados devem ser compatíveis com as informações registradas por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para os profissionais da área em 2025.

Ordem de prioridade na restituição

A restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal.

A fila de pagamento costuma obedecer à seguinte sequência:

  1. idosos com 80 anos ou mais;

  2. idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;

  3. contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;

  4. quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix;

  5. quem utilizou a pré-preenchida ou escolheu restituição via Pix;

  6. demais contribuintes.

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