
Empresas que ainda não adequaram seus processos internos às exigências da NR-1 passam a estar sujeitas à aplicação de multas administrativas neste ano. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2024, ampliou o conceito de risco ocupacional e tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança no trabalho.
A exigência integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO - e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR -, instrumentos obrigatórios para todas as organizações que mantêm empregados sob regime da CLT.
Com a atualização, os empregadores passaram a ter o dever formal de:
Identificar riscos psicossociais no ambiente laboral
Avaliar impactos desses riscos na saúde dos trabalhadores
Implementar medidas preventivas e corretivas
Monitorar continuamente os fatores identificados
Os riscos psicossociais incluem condições que possam desencadear estresse excessivo, ansiedade, depressão, esgotamento profissional - burnout - e outros agravos à saúde mental relacionados ao trabalho.
Entre os fatores que devem ser analisados estão:
Sobrecarga de trabalho
Pressão desproporcional por metas
Assédio moral ou sexual
Jornadas extensas sem tempo de recuperação
Ambientes hostis
Comunicação inadequada
Exigências de disponibilidade fora do expediente
A norma estabelece que esses elementos passem a ser tratados com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
A adequação exige que as empresas integrem os riscos psicossociais ao PGR, com registro formal das etapas de identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento.
A implementação deve envolver análise de processos internos, rotinas de gestão, práticas de cobrança, definição de metas e mecanismos de feedback. A simples realização de treinamentos não supre a obrigação normativa se não houver mudança estrutural nas práticas organizacionais.
O gerenciamento deve ser contínuo e documentado, permitindo comprovação em eventual fiscalização trabalhista.
O não atendimento às exigências da NR-1 pode resultar em:
Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
Autos de infração
Interdição de atividades em casos graves
Ações trabalhistas individuais
Ações civis públicas
Indenizações por danos morais
Além das penalidades financeiras, o descumprimento pode gerar aumento de afastamentos, elevação do turnover e impacto na reputação institucional.
A aplicação de multas, inicialmente prevista para 2025, foi prorrogada e passa a valer neste ano, após período de fiscalização orientativa.
Com a vigência das penalidades, a gestão de riscos psicossociais deixa de ser recomendação e passa a ser exigência legal objetiva, sujeita a responsabilização administrativa e judicial.
A atualização da NR-1 consolida a saúde mental como componente obrigatório da política de segurança e saúde no trabalho no Brasil.