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Multas por descumprimento da NR-1 passam a valer e empresas precisam incluir saúde mental na gestão de riscos

Norma atualizada torna obrigatória a identificação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Por: João Livi
20/02/2026 às 11h04
Multas por descumprimento da NR-1 passam a valer e empresas precisam incluir saúde mental na gestão de riscos
Atualização da NR-1 torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho. (Foto: Freepik)

Empresas que ainda não adequaram seus processos internos às exigências da NR-1 passam a estar sujeitas à aplicação de multas administrativas neste ano. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2024, ampliou o conceito de risco ocupacional e tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança no trabalho.

A exigência integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO - e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR -, instrumentos obrigatórios para todas as organizações que mantêm empregados sob regime da CLT.

O que determina a NR-1 atualizada

Com a atualização, os empregadores passaram a ter o dever formal de:

  • Identificar riscos psicossociais no ambiente laboral

  • Avaliar impactos desses riscos na saúde dos trabalhadores

  • Implementar medidas preventivas e corretivas

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  • Monitorar continuamente os fatores identificados

Os riscos psicossociais incluem condições que possam desencadear estresse excessivo, ansiedade, depressão, esgotamento profissional - burnout - e outros agravos à saúde mental relacionados ao trabalho.

Entre os fatores que devem ser analisados estão:

  • Sobrecarga de trabalho

  • Pressão desproporcional por metas

  • Assédio moral ou sexual

  • Jornadas extensas sem tempo de recuperação

  • Ambientes hostis

  • Comunicação inadequada

  • Exigências de disponibilidade fora do expediente

A norma estabelece que esses elementos passem a ser tratados com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

Gestão estruturada e documental

A adequação exige que as empresas integrem os riscos psicossociais ao PGR, com registro formal das etapas de identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento.

A implementação deve envolver análise de processos internos, rotinas de gestão, práticas de cobrança, definição de metas e mecanismos de feedback. A simples realização de treinamentos não supre a obrigação normativa se não houver mudança estrutural nas práticas organizacionais.

O gerenciamento deve ser contínuo e documentado, permitindo comprovação em eventual fiscalização trabalhista.

Consequências do descumprimento

O não atendimento às exigências da NR-1 pode resultar em:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho

  • Autos de infração

  • Interdição de atividades em casos graves

  • Ações trabalhistas individuais

  • Ações civis públicas

  • Indenizações por danos morais

Além das penalidades financeiras, o descumprimento pode gerar aumento de afastamentos, elevação do turnover e impacto na reputação institucional.

Prazo e fiscalização

A aplicação de multas, inicialmente prevista para 2025, foi prorrogada e passa a valer neste ano, após período de fiscalização orientativa.

Com a vigência das penalidades, a gestão de riscos psicossociais deixa de ser recomendação e passa a ser exigência legal objetiva, sujeita a responsabilização administrativa e judicial.

A atualização da NR-1 consolida a saúde mental como componente obrigatório da política de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

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