A Indicação nº 867/2025, aprovada nesta segunda-feira, 06 de outubro de 2025, de Juliano Astor de Oliveira e Rodrigo Marciano Pulga, sugere que o município regulamente horário especial sem compensação de jornada para servidores com deficiência ou que tenham sob sua responsabilidade cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contemplando inclusive casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta cita o artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 13.370/2016, e o entendimento do STF no Tema 1097, que consolidam o direito ao horário especial sem prejuízo da remuneração também para servidores estaduais e municipais. O objetivo é conciliar vida funcional e cuidado permanente, sem impor compensações inviáveis ao servidor.
A regulamentação local elimina insegurança jurídica, orienta gestores e garante tratamento isonômico, reforçando os princípios de dignidade da pessoa humana, inclusão e proteção integral. Para os autores, a medida reconhece a complexidade de rotinas que exigem terapias, consultas e acompanhamentos contínuos.