Contribuintes de Marechal Cândido Rondon têm até 30 de outubro para protocolar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU). A Secretaria de Fazenda reforça que a solicitação deve ser feita dentro do prazo, sob pena de perder o direito ao benefício no exercício seguinte, mesmo que o morador atenda a todos os critérios.
Podem solicitar a isenção proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e construção dentro das metragens definidas em lei. Também estão contemplados aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e tenham renda familiar de até três salários-mínimos.
Com a Lei Complementar nº 162/2025, o alcance do benefício foi ampliado e passou a incluir associações de moradores e clubes de recreação de idosos. Excepcionalmente neste ano, essas entidades poderão protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o calendário será fixo: de 1º de junho a 30 de outubro.
Os requerimentos devem ser protocolados na Secretaria de Fazenda, acompanhados da documentação exigida por lei. O atendimento é realizado no paço municipal, com orientação da Divisão de Tributação pelos telefones (45) 3284-8831 e 3284-8832.
Quem não solicitar no período estabelecido perde a isenção para o ano seguinte. A recomendação é reunir a documentação com antecedência e protocolar o quanto antes, evitando filas e contratempos de última hora.
Serviço
• Prazo geral para 2025: até 30 de outubro.
• Entidades (excepcional em 2025): até 31 de dezembro de 2025.
• Prazo a partir de 2026: de 1º de junho a 30 de outubro.
• Onde solicitar: Secretaria de Fazenda, no paço municipal.
• Contatos: (45) 3284-8831 / 3284-8832 (Divisão de Tributação).