Terça, 30 de Setembro de 2025
20°C 30°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Critério de dois decretos trava renegociação: Sistema FAEP cobra revisão do CMN

Entidade quer flexibilização para que prova individual de perdas garanta acesso às linhas especiais, sem depender de decretos municipais

Por: João Livi Fonte: FAEP
30/09/2025 às 15h08
Critério de dois decretos trava renegociação: Sistema FAEP cobra revisão do CMN
Ofício do Sistema FAEP ao CMN: entidade pede que prova individual de perdas garanta acesso às linhas de renegociação, sem exigir dois decretos municipais.

O Sistema FAEP enviou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil - que formam o Conselho Monetário Nacional (CMN) - pedindo mudanças na Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais para renegociação de dívidas rurais decorrentes de eventos climáticos. A regra atual limita o acesso aos produtores de municípios com pelo menos dois decretos de emergência reconhecidos pela União entre 2020 e 2024. No Paraná, só 129 municípios atendem ao critério (32% do total). Na região de Londrina, por exemplo, 96% das cidades ficaram de fora.

Na avaliação da entidade, o recorte por decretos municipais não reflete a realidade do campo e exclui produtores efetivamente afetados. O ofício também aponta falha quando o Estado decreta emergência de forma ampla, abrangendo vários municípios ou todo o território: mesmo atingidos, os produtores dessas cidades podem ser indevidamente excluídos das linhas.

Perdas recorrentes e endividamento

Com base em informações de sindicatos rurais e da Seab, a FAEP sustenta que todas as regiões do Paraná tiveram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido. Desde 2017, o Estado enfrenta quebras sucessivas de safra por diferentes eventos climáticos. Na soja 2021/22, por exemplo, a produção foi de 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% ante a estimativa inicial, com perdas regionais de até 82% - impacto considerado suficiente para comprometer a viabilidade de muitos produtores e prolongar o endividamento.

A entidade pede flexibilização imediata do critério: que a comprovação individual de perdas seja suficiente para o produtor acessar as linhas especiais, sem depender da existência de dois decretos municipais reconhecidos. Em paralelo, defende que decretos estaduais amplos também enquadrem os municípios afetados.

Críticas aos dados e aos juros

Outro ponto levantado é o uso de percentuais médios do IBGE para caracterizar perdas, o que pode não retratar o dano real de cada propriedade. A FAEP também contesta a autorização para livre fixação de juros pelas instituições financeiras nas operações com recursos livres, lembrando que a Lei 4.829/1965 atribui ao CMN a definição de limites para as taxas do crédito rural.

A Resolução 5.247/2025 operacionaliza as MPs 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais (custeio, investimento e CPRs). Além do critério dos decretos, o produtor deve demonstrar perdas significativas entre julho/2020 e junho/2024:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • Redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas; ou

  • Queda superior a 30% em duas ou mais safras.
    Também é preciso comprovar o impacto financeiro, seja pelo maior endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.

Passo a passo para quem já se enquadra

Para produtores de municípios contemplados, a orientação é protocolar o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras, com:

  • Laudo de perdas emitido por profissional habilitado;

  • Quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários