Quarta, 06 de Agosto de 2025
13°C 22°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade
Anúncio

Tio tenta indenização milionária por morte de sobrinho, mas Justiça nega vínculo afetivo próximo

Desembargadores concluem que convivência esporádica não configura relação íntima capaz de gerar direito a dano moral

Por: João Livi Fonte: TJ PR
05/08/2025 às 13h27 Atualizada em 05/08/2025 às 15h39
Tio tenta indenização milionária por morte de sobrinho, mas Justiça nega vínculo afetivo próximo
IA

Um caso curioso e de forte apelo emocional chegou recentemente ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), envolvendo o tio de um trabalhador falecido em um acidente de trabalho ocorrido em março de 2024, em Jaguapitã, no Norte do Paraná. O homem buscava na Justiça o reconhecimento de um suposto laço afetivo profundo com o sobrinho, alegando ser merecedor de uma indenização por danos morais pela perda do jovem - pedido que foi rejeitado pela 5ª Turma de desembargadores.

A tentativa do tio, que afirmava ter sido uma espécie de figura paterna na vida do trabalhador, foi encarada com cautela pelo Judiciário. A decisão de primeira instância, mantida pelo TRT-PR em maio deste ano, destacou que não havia provas suficientes de um vínculo íntimo e habitual entre os dois, o que é exigido para justificar a indenização por dano moral reflexo.

Segundo o relato de testemunhas, a convivência entre tio e sobrinho era pontual: encontros em datas comemorativas, finais de semana alternados e visitas ocasionais. Os pais e o irmão da vítima, por outro lado, já haviam sido indenizados - R$ 600 mil aos genitores e R$ 25 mil ao irmão — justamente por comporem o núcleo familiar imediato.

A relatora do caso, desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, reforçou em seu voto que tios e tias não são, por padrão, considerados parentes cujas perdas provocam dor direta e profunda a ponto de justificar compensação financeira. "É necessária prova robusta e convincente de que havia laços afetivos especiais com a vítima", destacou.

Ainda de acordo com os autos, o tio alegava que o sobrinho o considerava como pai. No entanto, as evidências não confirmaram essa proximidade excepcional. Além do pai biológico do trabalhador estar vivo, testemunhas afirmaram que o relacionamento do autor com o sobrinho falecido era semelhante ao que mantinha com os demais sobrinhos.

Com isso, o tribunal entendeu que a dor sentida pelo tio, embora legítima e humana, não foi demonstrada como profunda o suficiente, segundo os parâmetros legais, para gerar indenização por danos morais. O caso ainda comporta recurso.

Continua após a publicidade
Anúncio
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários