A partir deste sábado (21), os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná passam a integrar oficialmente o período de vazio sanitário da soja, conforme o cronograma escalonado estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Com isso, as três regiões do estado já se encontram em fase ativa da medida, que tem como objetivo frear a incidência da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada a mais agressiva da cultura da soja.
A decisão do Mapa, instituída pela Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, define janelas específicas para cada região do estado, respeitando os diferentes microclimas paranaenses. A adoção do vazio sanitário é uma ação estratégica de defesa fitossanitária, já que a presença de plantas vivas de soja fora do período permitido pode funcionar como ponte verde para o fungo, mantendo-o ativo entre as safras e ampliando os riscos de perdas significativas na produtividade.
Durante o período do vazio, que vai até 19 de setembro na Região 1, está proibido cultivar ou manter qualquer planta viva de soja no campo. A fiscalização é responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. A autarquia atua também no controle das datas de plantio e na aplicação das penalidades aos produtores que não eliminarem voluntariamente as plantas remanescentes.
Segundo o Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV), o sucesso da medida depende da adesão integral dos produtores rurais. “Somente com o monitoramento contínuo e a erradicação imediata de plantas vivas é possível interromper o ciclo do fungo”, alerta a agência. A ferrugem asiática pode causar prejuízos superiores a 90% na lavoura, se não houver controle preventivo.
Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral)
Vazio sanitário: de 21 de junho a 19 de setembro
Plantio permitido: de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026
Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste)
Vazio sanitário: de 2 de junho a 31 de agosto
Plantio permitido: de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025
Região 3 (Sudoeste)
Vazio sanitário: de 12 de junho a 10 de setembro
Plantio permitido: de 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026
A estratégia do escalonamento regional permite uma melhor adaptação das datas ao clima local, aumentando a efetividade das ações de prevenção e mantendo o Paraná como referência nacional em sanidade vegetal.