Com a quarta parcela do IPVA 2025 vencendo nesta semana, motoristas do Paraná precisam redobrar a atenção com os prazos para não enfrentar encargos adicionais. Proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 têm até esta quarta-feira (23) para quitar a cota sem acréscimos, caso tenham optado pelo parcelamento em cinco vezes.
O alerta vale para milhares de contribuintes que decidiram dividir o valor do imposto veicular, e que agora precisam seguir o cronograma estipulado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. O não pagamento dentro do prazo implica multa diária de 0,33%, além da aplicação de juros com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa atinge automaticamente 10% sobre o valor devido.
A emissão das guias de recolhimento (GR-PR) segue exclusivamente por meios digitais. Assim como em anos anteriores, o governo estadual não envia boletos por Correios, e-mail ou aplicativos de mensagens. O contribuinte deve acessar canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual ou Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou ainda o Portal de Pagamentos de Tributos.
O pagamento pode ser feito via Pix, por meio do QR Code disponível nas guias digitais. Essa modalidade conta com compensação em até 24 horas e pode ser utilizada por mais de 800 instituições financeiras, sem a necessidade de serem conveniadas ao Estado.
Outra alternativa é o uso do cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. No entanto, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que as operadoras de cartão cobram taxas, e que os percentuais aplicados podem ser consultados em tabela específica disponibilizada nos canais oficiais.
O aumento de tentativas de fraude exige cuidado redobrado por parte dos motoristas. Sites falsos têm sido criados com o objetivo de enganar contribuintes no momento da emissão das guias. O governo orienta que apenas páginas com final “.pr.gov.br” sejam utilizadas, além dos aplicativos institucionais.
“É fundamental que o contribuinte verifique se está no ambiente correto antes de fornecer dados ou efetuar qualquer pagamento”, destaca a equipe da Receita Estadual.
Placas 1 e 2: vencimento em 22 de abril (já expirado)
Placas 3 e 4: vencimento em 23 de abril
Placas 5 e 6: vencimento em 24 de abril
Placas 7 e 8: vencimento em 25 de abril
Placas 9 e 0: vencimento em 28 de abril
Para evitar transtornos e manter a regularidade do veículo, o ideal é acompanhar o calendário e utilizar apenas canais oficiais para emitir a guia e realizar o pagamento.