A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a resolução que determina os novos tetos para reajustes nos preços de remédios comercializados em farmácias e drogarias de todo o país. A medida segue as diretrizes da Lei nº 10.742/2003, que regulamenta o setor farmacêutico e estabelece a revisão anual dos valores.
Com a decisão, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços dentro dos seguintes limites:
Nível 1: até 5,06%;
Nível 2: até 3,83%;
Nível 3: até 2,60%.
O ajuste máximo permitido varia conforme critérios como a competitividade do mercado e a estrutura de custos das empresas. A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com suporte técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os novos valores consideram uma série de fatores econômicos, incluindo:
Inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Produtividade da indústria farmacêutica;
Custos não captados pela inflação, como variação cambial, tarifas de energia elétrica e concorrência de mercado.
Apesar da definição dos novos tetos, isso não significa um aumento automático nos preços dos medicamentos. As farmacêuticas, distribuidoras e lojistas definirão os valores praticados, respeitando o limite estabelecido e as estratégias comerciais adotadas.
Em 2024, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação registrado no período anterior.
A lista de medicamentos com os valores máximos permitidos está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. Segundo a agência, a regulação busca equilibrar o acesso da população aos remédios e a sustentabilidade da indústria farmacêutica, evitando aumentos abusivos ao mesmo tempo que compensa eventuais perdas do setor.
Para garantir transparência, farmácias e drogarias são obrigadas a disponibilizar revistas especializadas com preços de medicamentos, que devem estar acessíveis aos consumidores. A CMED alerta, porém, que esse material não deve ser confundido com publicidade comercial.
Caso o consumidor identifique preços acima do permitido, a orientação é registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível denunciar diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.