A medida provisória publicada pelo governo liberou os valores bloqueados do saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas nem todos terão acesso ao saldo integral de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Das 12,1 milhões de pessoas demitidas entre 2020 e a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões poderão sacar o montante total. Os demais 9,6 milhões terão descontos por conta da antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo concedido por bancos.
A decisão, que visa injetar R$ 12,1 bilhões na economia, não afetará trabalhadores demitidos no futuro. O pagamento será feito em duas etapas pela Caixa Econômica Federal, nos meses de março e junho. Confira abaixo como funcionará o calendário e tire suas dúvidas sobre o saque.
O depósito do saldo bloqueado seguirá um cronograma específico, dividido de acordo com o valor a ser recebido:
6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que vincularam conta bancária ao aplicativo FGTS;
7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta ao aplicativo FGTS;
18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas do FGTS. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
Muitos trabalhadores contrataram empréstimos com base no saldo do saque-aniversário. Nesse caso, o Ministério do Trabalho e Emprego reterá a quantia antecipada até a quitação do débito, o que reduz o valor disponível para saque.
Sim. O trabalhador receberá o saldo bloqueado referente aos depósitos do antigo empregador, independentemente de já estar em um novo emprego. Se tiver sido demitido sem justa causa de mais de um trabalho, receberá o saldo somado de todos.
Sim. Caso prefira, o saldo permanecerá na conta do FGTS e continuará sendo corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo.
Sim, mas há uma regra importante: caso o trabalhador não tenha antecipado o saque-aniversário junto a uma instituição financeira, pode solicitar a desistência. No entanto, só poderá retornar ao saque-rescisão após dois anos da solicitação. O direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa só volta a valer no primeiro dia do 25º mês após a mudança.
Não. A medida provisória não alterou essa regra. A Caixa Econômica Federal esclarece que os valores destinados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada, sem afetar o uso do FGTS para aquisição de imóveis.
A nova rodada de saques representa uma oportunidade para milhões de trabalhadores acessarem recursos bloqueados, mas é essencial entender as regras para evitar surpresas. Quem tem valores a receber pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS ou diretamente pela Caixa Econômica Federal.