Os proprietários de imóveis urbanos de Marechal Cândido Rondon que desejam usufruir de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 20 de fevereiro (quinta-feira da próxima semana) para emitir o boleto e fazer o respectivo pagamento. Caso optem por postergar o pagamento, as datas já estão definidas. O Secretário Municipal de Finanças, Carmelo Daronch, detalha as condições de pagamento e reforça a importância da comprovação de atividade rural para isenção do imposto sobre propriedades situadas no perímetro urbano.
Os contribuintes que realizarem o pagamento do IPTU até 20 de fevereiro terão um desconto de 12% no valor total do imposto. Para aqueles que perderem essa primeira janela, ainda haverá uma segunda oportunidade com desconto de 8%, no período de 21 de fevereiro a 12 de maio.
Para emitir os seus respectivos boletos de pagamento do IPTU, o contribuinte deve acessar a página oficial do município, que é cujo link está AQUI.
Segundo Carmelo Daronch, os descontos maiores para pagamentos antecipados são possíveis porque evitam custos com emissão e envio dos boletos via Correios. Dessa forma, o contribuinte tem a opção de gerar sua guia de pagamento online de maneira ágil e eficiente.
"Essa é a grande vantagem: fica muito mais ágil e econômico para o contribuinte emitir sua guia e pagar sem a necessidade do envio postal", explica Daronch.
Os boletos serão enviados pelos Correios apenas após o encerramento dessas duas fases de pagamento, geralmente no final de março. Também há a opção de emissão via site da Prefeitura: CLIQUE AQUI, para entrar no link oficial.
Os contribuintes dispõem de diversas formas para quitar o IPTU, incluindo PIX, QR Code e parcelamento. Quem optar pelo parcelamento poderá pagar a primeira parcela em 12 de maio e dividir o valor restante em até seis vezes.
A Taxa de Coleta de Lixo não possui desconto, podendo ser paga à vista até 12 de maio ou também parcelada em seis vezes a partir dessa data.
Um ponto importante para os proprietários de chácaras produtivas dentro do perímetro urbano é a necessidade de comprovação da atividade rural. Antes, esse procedimento era anual, mas agora passou a ser exigido somente a cada quatro anos.
"O produtor precisa apresentar documentos como Nota do Produtor e Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovar que a propriedade é produtiva e não ser tributada pelo IPTU", reforça Daronch.
O prazo para realizar essa comprovação vai até 30 de junho de 2025. Caso não seja feito dentro desse prazo, a propriedade será tributada no IPTU de 2026. Atualmente, aproximadamente 450 propriedades estão nessa situação, e a Prefeitura está intensificando a comunicação para evitar problemas futuros aos proprietários.
A Prefeitura está estudando a possibilidade de migrar o IPTU completamente para um formato digital, reduzindo a emissão de carnês físicos e otimizando os custos operacionais. Essa medida poderia garantir ainda mais praticidade aos contribuintes.
Para mais informações e emissão de boletos, acesse o site da Prefeitura: marechalcandidorondon.atende.net.