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Prazo para adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é prorrogado para julho de 2025

Nova data foi definida para atender a dificuldades do setor agropecuário com conectividade e adaptação tecnológica

Por: João Livi Fonte: Governo do Paraná
27/01/2025 às 18h00
Prazo para adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é prorrogado para julho de 2025
Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho. Foto: Gilson Abreu/AEN

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual do Paraná anunciaram mais uma prorrogação para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). Os agricultores e pequenos pecuaristas terão agora até o dia 1º de julho de 2025 para se adequarem à nova regra.

A NFP-e, que já substitui gradualmente o antigo modelo em papel, será exigida a partir dessa data para operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, bem como em operações interestaduais, independentemente do valor envolvido. Para os demais casos, a obrigatoriedade do uso eletrônico será válida apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.

O que é a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica?

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, armazenado eletronicamente e destinado ao registro de transações comerciais no meio rural. Ela possui a mesma validade jurídica do modelo antigo, a Nota Fiscal do Produtor (modelo 4), mas apresenta benefícios importantes, como:

  • Praticidade: emissão por meio de plataformas digitais, sem necessidade de deslocamento até as prefeituras.
  • Eficiência: redução de erros de escrituração fiscal e aumento da agilidade na geração e autorização do documento.
  • Sustentabilidade: eliminação do uso de papel, contribuindo para a preservação ambiental e redução de custos públicos.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o adiamento foi necessário para atender às demandas do setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e adaptação dos sistemas. Enquanto isso, a emissão da nota fiscal em papel permanece obrigatória”, destacou.

Mudanças no cronograma

A obrigatoriedade da NFP-e já foi adiada algumas vezes, refletindo os desafios enfrentados por produtores rurais no processo de transição tecnológica.

  • 2021: passou a ser exigida para operações interestaduais de produtores com faturamento acima de R$ 200 mil.
  • Previsão original: implementação total em maio de 2024.
  • Alterações recentes: devido a intempéries como as fortes chuvas no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para janeiro de 2025, depois para fevereiro, e, agora, para julho de 2025.

Essa flexibilidade busca equilibrar a modernização do sistema tributário com as limitações de infraestrutura e conectividade em regiões rurais.

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Como emitir a NFP-e?

Os produtores têm três opções para emitir a NFP-e:

  1. Portal Receita PR: Acesso direto ao sistema da Receita Estadual.
  2. Nota Fiscal Fácil (NFF): Aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão.
  3. Softwares de terceiros: Desde que previamente cadastrados e autorizados pela Receita Estadual.

O objetivo é oferecer múltiplos canais que atendam diferentes perfis de usuários, garantindo acessibilidade e eficiência no processo.

Por que a mudança é positiva?

Além de modernizar a gestão tributária no meio rural, a NFP-e representa um avanço significativo em termos de eficiência e sustentabilidade. A nota digital possibilita maior controle por parte da Receita Estadual, reduz a burocracia para o produtor e elimina os custos associados à produção e distribuição do modelo em papel.

Com o prazo estendido, os produtores rurais terão mais tempo para superar dificuldades tecnológicas e se adaptarem ao novo sistema. No entanto, a mudança é inevitável e reflete o compromisso do Paraná com a modernização e a transparência no setor agropecuário.

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