A Receita Estadual do Paraná alerta os proprietários de veículos sobre o vencimento iminente do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025. Tanto a cota única quanto a primeira parcela do tributo têm prazos que variam entre 20 e 24 de janeiro, de acordo com o número final da placa do veículo.
O pagamento em cota única oferece 6% de desconto sobre o valor total do imposto. "Esse é o único desconto oficial disponível no Paraná", enfatiza Leonardo Marcon, gerente do IPVA na Receita Estadual. Ele ainda alerta para mensagens falsas que circulam nas redes sociais prometendo descontos inexistentes.
A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% para carros e motos em geral, enquanto ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos movidos a GNV e táxis contam com uma taxa reduzida de 1%. A novidade para 2025 é a isenção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas, medida que visa beneficiar milhares de contribuintes.
Para quem não pode optar pela cota única, o parcelamento oferece flexibilidade. O IPVA pode ser dividido em até 12 parcelas no cartão de crédito, sujeito a juros aplicados pela operadora. As taxas detalhadas podem ser verificadas nos portais oficiais da Receita Estadual.
Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de vencimentos:
Para 2025, a Receita Estadual projeta uma arrecadação de R$ 6,78 bilhões, baseados em mais de 4 milhões de veículos tributáveis no estado. Metade dessa receita é destinada diretamente aos municípios onde os veículos são registrados, financiando obras e serviços nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
A Receita Estadual reforça que guias de pagamento devem ser geradas exclusivamente pelos sites oficiais, com extensão “.pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos. A inadimplência do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a transferência de propriedade, além de acarretar multas e juros.
Em 2024, o Paraná registrou uma taxa de adimplência de 88,2%, alinhada à média histórica. Os débitos em atraso podem ser regularizados com acréscimo de multa de 0,33% ao dia (limitada a 10% após 30 dias) e juros baseados na Selic.
Para mais informações, acesse o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.