A isenção de motocicletas de até 170 cilindradas no IPVA 2025 e a dispensa para veículos com mais de 20 anos trouxeram novos paradigmas para os municípios do Paraná. Dados da Receita Estadual revelam que 86% das cidades do estado possuem menos de 10 mil veículos tributáveis, destacando a profunda diferença entre regiões urbanas e rurais.
No total, 72 cidades possuem menos de mil veículos tributados, o que reflete a combinação de isenções e população reduzida.
Em contrapartida, Curitiba lidera o estado com 904.332 veículos tributáveis. Mesmo com uma redução de 6,2% em relação a 2024, a capital deve arrecadar impressionantes R$ 1,65 bilhão. Outras cidades também se destacam:
Esses dados reforçam a concentração de veículos nas áreas metropolitanas, enquanto as regiões rurais mantêm baixas frotas.
A isenção para motocicletas de até 170 cilindradas beneficiou 770.196 veículos em todo o estado. Além disso, caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos a gás natural também foram incluídos no rol de isentos, embora apenas um veículo tenha sido contemplado até o momento. Segundo a Receita Estadual, há uma tendência de crescimento nessa categoria nos próximos anos.
Outros 6.278 veículos foram dispensados do IPVA por apresentarem valores inferiores a R$ 140,89, o que reflete um mecanismo de justiça tributária para casos de baixo valor venal.
Na outra ponta do espectro, veículos de luxo, como uma Ferrari SF90 Spider 2023, destacam-se pela alta tributação. Avaliado em R$ 7,6 milhões, seu IPVA é de R$ 267 mil, valor suficiente para quitar o imposto de dez carros populares. Outros modelos também impressionam:
Ferrari SF90 Spider 2023: R$ 267.005,48
Ferrari 812 GTS 2022: R$ 232.673,63
McLaren 765LT 2020: R$ 227.450,93
Ferrari SF90 Stradale 2021: R$ 171.048,50
Ferrari 296 GTS 2023: R$ 153.608,49
Ferrari F8 Tributo 2022: R$ 142.804,41
Lamborghini Huracan TE 2023: R$ 141.229,37
Ferrari F8 Tributo 2021: R$ 137.693,50
Ferrari 296 GTB 2023: R$ 134.207,92
As guias de pagamento já estão disponíveis no Portal do IPVA e no aplicativo de Serviços Rápidos. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com 6% de desconto, ou parcelar em até 12 vezes via cartão de crédito.
Datas para pagamento à vista:
Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025
Parcelamento:
Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05.
Finais 9 e 0: 24/01, 24/02, 24/03, 28/04, 26/05.