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Enquanto pequenos municípios lutam com baixas receitas, carros de luxo lideram com tributos milionários

Dados revelam disparidades na frota tributável entre os municípios do Paraná

Por: João Livi
13/01/2025 às 15h21
Enquanto pequenos municípios lutam com baixas receitas, carros de luxo lideram com tributos milionários
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

A isenção de motocicletas de até 170 cilindradas no IPVA 2025 e a dispensa para veículos com mais de 20 anos trouxeram novos paradigmas para os municípios do Paraná. Dados da Receita Estadual revelam que 86% das cidades do estado possuem menos de 10 mil veículos tributáveis, destacando a profunda diferença entre regiões urbanas e rurais.

Frotas modestas em pequenos municípios

  1. Municípios como Mirador, com apenas 286 veículos tributáveis, exemplificam o cenário de baixa arrecadação. A cidade, com 2.238 habitantes, deve gerar cerca de R$ 352,7 mil em receitas. Outras cidades também apresentam frotas pequenas:
  2. Mirador: 286 veículos
  3. Nova Aliança do Ivaí: 291 veículos
  4. Jardim Olinda: 295 veículos
  5. Santa Inês: 363 veículos veículos
  6. Guaraqueçaba: 430 veículos
  7. São Manoel do Paraná: 453 veículos
  8. Jundiaí do Sul: 454 veículos
  9. Santo Antônio do Caiuá: 462 veículos
  10. Esperança Nova: 472 veículos

No total, 72 cidades possuem menos de mil veículos tributados, o que reflete a combinação de isenções e população reduzida.

Grandes centros concentram as frotas

Em contrapartida, Curitiba lidera o estado com 904.332 veículos tributáveis. Mesmo com uma redução de 6,2% em relação a 2024, a capital deve arrecadar impressionantes R$ 1,65 bilhão. Outras cidades também se destacam:

  1. Curitiba: 904.332 veículos
  2. Londrina: 208.519 veículos
  3. Maringá: 180.171 veículos
  4. Cascavel: 144.769 veículos
  5. São José dos Pinhais: 131.848 veículos
  6. Ponta Grossa: 127.021 veículos
  7. Foz do Iguaçu: 91.644 veículos
  8. Colombo: 77.579 veículos
  9. Guarapuava: 70.080 veículos
  10. Toledo: 60.568 veículos

Esses dados reforçam a concentração de veículos nas áreas metropolitanas, enquanto as regiões rurais mantêm baixas frotas.

Novas isenções 

A isenção para motocicletas de até 170 cilindradas beneficiou 770.196 veículos em todo o estado. Além disso, caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos a gás natural também foram incluídos no rol de isentos, embora apenas um veículo tenha sido contemplado até o momento. Segundo a Receita Estadual, há uma tendência de crescimento nessa categoria nos próximos anos.

Outros 6.278 veículos foram dispensados do IPVA por apresentarem valores inferiores a R$ 140,89, o que reflete um mecanismo de justiça tributária para casos de baixo valor venal.

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Os carros mais tributados do Paraná

Na outra ponta do espectro, veículos de luxo, como uma Ferrari SF90 Spider 2023, destacam-se pela alta tributação. Avaliado em R$ 7,6 milhões, seu IPVA é de R$ 267 mil, valor suficiente para quitar o imposto de dez carros populares. Outros modelos também impressionam:

Ferrari SF90 Spider 2023: R$ 267.005,48

Ferrari 812 GTS 2022: R$ 232.673,63

McLaren 765LT 2020: R$ 227.450,93

Ferrari SF90 Stradale 2021: R$ 171.048,50

Ferrari 296 GTS 2023: R$ 153.608,49 

Ferrari F8 Tributo 2022: R$ 142.804,41 

Lamborghini Huracan TE 2023: R$ 141.229,37

Ferrari F8 Tributo 2021: R$ 137.693,50 

Ferrari 296 GTB 2023: R$ 134.207,92 

Calendário de pagamento

As guias de pagamento já estão disponíveis no Portal do IPVA e no aplicativo de Serviços Rápidos. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com 6% de desconto, ou parcelar em até 12 vezes via cartão de crédito.

Datas para pagamento à vista:

  • Finais 1 e 2: 20/01/2025

  • Finais 3 e 4: 21/01/2025

  • Finais 5 e 6: 22/01/2025

  • Finais 7 e 8: 23/01/2025

  • Finais 9 e 0: 24/01/2025

Parcelamento:

Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 

Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05.

Finais 9 e 0: 24/01, 24/02, 24/03, 28/04, 26/05.

 

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