A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças significativas nas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As novas diretrizes, válidas para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, visam garantir que os consumidores sejam devidamente notificados e tenham um prazo mais justo para regularizar suas pendências financeiras, fortalecendo os direitos dos beneficiários.
Com as alterações, a ANS introduz três pontos principais:
Prazo ampliado para cancelamento: A rescisão unilateral de contratos só será permitida após o atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não, em um intervalo de 12 meses. Antes, o cancelamento era permitido após 60 dias de inadimplência contínua.
Diversificação na notificação: Agora, além das tradicionais cartas registradas e ligações telefônicas, as operadoras poderão utilizar ferramentas digitais, como WhatsApp, e-mails e mensagens de texto (SMS), ampliando os canais de comunicação.
Regras de transição: Para contratos firmados antes de 30 de novembro de 2024, permanecem as normas antigas, permitindo o cancelamento com inadimplência superior a 60 dias.
As mudanças trazem maior equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras. A ANS reforça que os consumidores devem ser informados de maneira clara e acessível sobre suas pendências. Outra novidade é a exclusão dos dias de inadimplência pagos retroativamente no cálculo de atraso.
Além disso, as operadoras precisarão comprovar que notificaram o beneficiário antes de proceder com o cancelamento. Caso o cliente discorde do valor ou da cobrança, terá o direito de contestar diretamente à operadora.
"Com essas atualizações, buscamos oferecer mais segurança e clareza aos consumidores, promovendo um mercado de saúde suplementar mais justo e transparente," declarou um porta-voz da ANS.
As operadoras de planos de saúde precisarão se adaptar às novas exigências, aprimorando seus canais de comunicação e garantindo que os clientes recebam notificações em tempo hábil. A medida também fortalece o compromisso das empresas com a responsabilidade e o respeito aos consumidores.