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Produtores rurais deverão reorganizar as jornadas de seus empregados para a implantação da escala 5x2, com duas folgas semanais, a partir de 15 de dezembro de 2026. Para auxiliar nessa preparação, o Sistema FAEP lançou uma cartilha com orientações sobre escalas, contratos, controle de ponto e atividades que precisam funcionar diariamente.
Conforme o material, a mudança decorre da Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. A transição prevê redução do limite semanal de 44 para 42 horas em dezembro deste ano, chegando a 40 horas em 15 de dezembro de 2027, sem redução salarial.
A publicação é voltada aos empregadores e aos 163 sindicatos rurais do Paraná. O objetivo é apoiar a adaptação das propriedades e evitar descumprimentos que possam resultar em multas e passivos trabalhistas.
A reorganização demanda atenção especial em atividades contínuas, como ordenha, alimentação dos animais, irrigação e vigilância. Colheitas que dependem de uma janela curta de execução também estão entre as situações destacadas pela entidade.
Segundo a FAEP, as novas regras não impedem o funcionamento dessas atividades ao longo da semana, mas exigem que sejam preservados os períodos de descanso de cada empregado. A cartilha apresenta o revezamento das equipes e o regime compensatório como alternativas, observadas as condições aplicáveis a cada situação.
A orientação é separar as tarefas que precisam ocorrer diariamente daquelas que podem ser concentradas em cinco dias, dimensionar a equipe e calcular os custos antes da implantação das novas escalas.
Entre as recomendações aos produtores estão conversar antecipadamente com os trabalhadores, formalizar as alterações por termo aditivo e atualizar a folha de pagamento e o eSocial com o contador.
O guia também reforça a importância do controle de jornada. Conforme a orientação divulgada, o registro de ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e recomendado aos demais.
Para os sindicatos, a recomendação é revisar convenções e acordos coletivos, identificar cláusulas incompatíveis com a nova jornada e negociar os ajustes necessários antes de 15 de dezembro, sem aguardar a data-base. A entidade ressalta que os instrumentos não podem reduzir salários ou pisos.
A cartilha aponta questões que ainda demandam acompanhamento, como eventuais regimes diferenciados por atividade, a compatibilidade da escala 12x36 e o alcance de medidas transitórias para pequenos empregadores.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, ressalta que o documento é orientativo. “A cartilha é orientativa, ou seja, não substitui a análise de eventuais casos específicos pelo contador ou advogado. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar o sindicato rural local”, afirmou.
O técnico do Departamento Jurídico da entidade, Eleutério Czornei, também explica as mudanças na edição nº 286 do programa Minuto Sistema FAEP. A entrevista aborda organização das escalas, negociação coletiva e consequências do descumprimento das regras.
A cartilha pode ser consultada e baixada na página oficial do Sistema FAEP.