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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, o projeto que eleva o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O PLP 186/2026 recebeu 78 votos favoráveis, nenhum contrário, e segue para sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). Além do reajuste do teto, contempla perdão de débitos com a União, mudanças na contratação de empregados no âmbito rural e novas possibilidades de participação em compras públicas. A tramitação oficial confirma o encaminhamento à sanção.
O limite atualmente vigente é de R$ 81 mil anuais. Os novos valores dependem da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor das alterações.
| Situação | Limite de receita bruta anual |
|---|---|
| Regra atual | R$ 81 mil |
| Previsto para 2027 | R$ 110 mil |
| Previsto para 2028 | R$ 140 mil |
Para quem iniciar a atividade durante o ano, o projeto estabelece valores proporcionais ao período de funcionamento. A referência mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028.
Relator da proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou que o regime reúne aproximadamente 17 milhões de microempreendedores. Na avaliação dele, a atualização pode favorecer a formalização e permitir a ampliação de atividades sem a migração antecipada para estruturas empresariais mais complexas.
No âmbito rural, o texto amplia de um para até dois o número de empregados nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços. A remuneração deverá corresponder a um salário mínimo ou ao piso da categoria. Em afastamentos legais, será permitida a contratação de substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, enquanto durar a ausência.
O projeto prevê o perdão integral de créditos da União de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Segundo a estimativa do Executivo citada no relatório, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento da remissão.
Também será necessário apresentar requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos, com renúncia aos pedidos formulados na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios.
A proposta ainda atualiza os limites de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e cria uma nova forma de licitação para MEIs. As mudanças integram o texto encaminhado à Presidência da República para sanção.