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Proprietários ou responsáveis por imóveis localizados no perímetro urbano de Pato Bragado, mas utilizados em atividades rurais, têm até 30 de novembro para solicitar a dispensa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pedido deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado dos documentos que comprovem a exploração rural.
Os critérios foram estabelecidos pela administração municipal por meio do Decreto nº 092/2026, de 8 de abril. A concessão depende do atendimento aos requisitos legais e da comprovação da utilização do imóvel.
A medida contempla propriedades destinadas à agricultura, pecuária, extração vegetal ou atividades agroindustriais. Estar no perímetro urbano e desenvolver uma dessas atividades não dispensa a apresentação do requerimento e a análise municipal.
Entre os documentos exigidos para acompanhar o pedido estão:
A Secretaria de Finanças analisará a documentação e poderá solicitar informações complementares ou realizar vistoria para verificar as condições apresentadas.
Caso os requisitos não sejam comprovados, o pedido poderá ser negado, mantendo o imóvel sujeito à cobrança do IPTU.