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TSE rejeita recurso e confirma cassação de vereador rondonense

Decisão unânime mantém anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2024 e preserva mudança já efetivada na Câmara de Marechal Cândido Rondon

Por: João Livi
09/10/2026 às 09h29
TSE rejeita recurso e confirma cassação de vereador rondonense
Julgamento do Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do diploma de Fernando Nègre, decorrente do reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. (Foto: Cristiano Viteck)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que retirou o mandato de Fernando Nègre (PT) na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (8), os ministros rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-vereador e outros envolvidos no processo que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O resultado confirma o entendimento da Justiça Eleitoral sobre irregularidades na composição da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. A decisão determinou a invalidação dos votos recebidos pela federação, com consequências diretas na distribuição das cadeiras do Legislativo rondonense.

Os efeitos da cassação já haviam sido aplicados em janeiro de 2026, quando Nègre deixou o cargo e Fábio Fockink, conhecido como Policial Fábio (PL), assumiu a vaga após o recálculo dos resultados eleitorais. Assim, o julgamento desta quinta-feira não representa uma nova substituição de vereador, mas a manutenção da alteração anteriormente executada.

Candidatura feminina motivou investigação

A controvérsia teve origem em uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionou a regularidade da candidatura de Francieli Nunes, do Partido Verde (PV), na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal em 2024.

O processo apontou a existência de uma candidatura fictícia destinada a atender formalmente à exigência de participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais.

Entre os elementos examinados pela Justiça Eleitoral estavam os 12 votos recebidos pela candidata, a ausência de atividades efetivas de campanha e circunstâncias envolvendo a utilização de recursos relacionados à candidatura.

A partir da análise desses elementos, a Justiça Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação. Como consequência, foram anulados os votos atribuídos à chapa na eleição proporcional.

Recurso não altera entendimento da Justiça

A decisão de primeira instância havia sido mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em novembro de 2025. Na ocasião, o julgamento terminou com quatro votos favoráveis à manutenção da sentença e três contrários.

Diante do resultado, Fernando Nègre e outros envolvidos recorreram ao TSE, buscando modificar o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral paranaense.

Entretanto, no julgamento concluído nesta quinta-feira, a Corte Superior rejeitou o recurso por unanimidade, preservando a decisão que reconheceu a irregularidade na formação da chapa proporcional.

Mudança no Legislativo ocorreu em janeiro

Fernando Nègre conquistou 651 votos nas eleições municipais de 2024. A perda de seu mandato, contudo, decorreu da invalidação dos votos da federação pela qual concorreu.

É importante distinguir a cassação coletiva da chapa de uma eventual responsabilização individual. A decisão que atingiu o mandato do ex-vereador não significa, necessariamente, que a Justiça Eleitoral tenha atribuído a ele a prática pessoal da fraude.

Com a anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança, foi necessário refazer os cálculos utilizados para a distribuição das vagas na Câmara Municipal. O procedimento resultou na saída de Nègre e na posse de Fábio Fockink, em janeiro deste ano.

A decisão do TSE mantém, portanto, os efeitos eleitorais já aplicados no município, incluindo a composição do Legislativo resultante do reprocessamento da votação proporcional de 2024.

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