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A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon revogou o Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto “Esporte para Todos”. Com a decisão, ficam sem efeito os atos realizados no processo e nenhuma entidade será selecionada com base no edital publicado em setembro.
A revogação foi formalizada em termo publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (2). O chamamento havia sido lançado em 10 de setembro e previa a celebração de Termo de Colaboração entre o município e uma OSC, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A administração municipal fundamentou a medida na necessidade de adequar o procedimento às novas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), especialmente a Resolução nº 140/2026.
Publicada em agosto, a Resolução nº 140/2026 estabelece novos parâmetros para a fiscalização das transferências voluntárias de recursos públicos nos âmbitos estadual e municipal e para a prestação de informações pelo Sistema Integrado de Transferências (SIT). A regulamentação alcança todo o ciclo dessas transferências, desde o planejamento e a escolha do destinatário dos recursos até a execução, prestação de contas e fiscalização.
Entre as mudanças destacadas pelo próprio TCE-PR estão exigências relacionadas ao planejamento e orçamento fundamentados, rastreabilidade de despesas e pagamentos, custos indiretos, transparência, controle social e definição de responsabilidades no SIT. TCE-PR
Diante das novas disposições, a prefeitura informou ser necessária a revisão dos instrumentos e procedimentos administrativos utilizados nas parcerias com organizações da sociedade civil, de maneira a compatibilizá-los com a regulamentação vigente.
A consequência imediata da revogação é o encerramento do Chamamento Público nº 03/2026. Dessa forma, não haverá seleção de OSC nem celebração de parceria para o “Esporte para Todos” com fundamento naquele edital.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá agora promover as adequações necessárias e elaborar um novo chamamento público. O próximo edital deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014, a regulamentação municipal e as disposições estabelecidas pela Resolução nº 140/2026 do TCE-PR.
Segundo a prefeitura, a reformulação também busca assegurar tratamento isonômico às organizações da sociedade civil interessadas e ampla publicidade ao novo processo.
Até a publicação do próximo edital, portanto, o procedimento para definir a entidade que ficará responsável pela execução do projeto “Esporte para Todos” permanece sem uma seleção em andamento com base no chamamento revogado.
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