Quinta, 01 de Outubro de 2026
18°C 26°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Eleitor dará seis votos no domingo; confira a ordem

Primeiro turno será em 4 de outubro e terá duas escolhas diferentes para o Senado; celular não poderá ser levado à cabine de votação

Por: João Livi Fonte: STE
01/10/2026 às 08h48 Atualizada em 01/10/2026 às 09h07
Eleitor dará seis votos no domingo; confira a ordem
Modelo de colinha eleitoral que pode ser impresso em papel para o eleitor anotar os números de seus respectivos candidatos ou partidos, seguindo a ordem de votação na urna eletrônica. A anotação em papel pode ser levada e consultada na cabine de votação.

Quem for às urnas neste domingo, 4 de outubro, deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica. A sequência começa com deputado federal e termina com presidente da República. Uma das principais particularidades das Eleições 2026 é a renovação de dois terços do Senado, o que significa que cada eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes para senador.  

Diante da quantidade de números que precisam ser digitados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda preparar antecipadamente uma colinha eleitoral em papel, respeitando a ordem em que os cargos aparecerão na urna. A anotação pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.  

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. 

Confira a ordem dos votos

A sequência estabelecida pela Justiça Eleitoral será: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador - primeira vaga, com três dígitos; senador - segunda vaga, também com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, com dois dígitos.  

No caso do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto para senador será anulado.  

Antes de confirmar cada escolha, a orientação é conferir as informações apresentadas na tela da urna, como nome, fotografia, cargo e partido do candidato.  

Celular fica fora da cabine

O eleitor não poderá entrar na cabine portando telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto, mesmo que esteja desligado.  

Antes de se dirigir à urna, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos ao eleitor. A medida busca preservar o sigilo do voto.  

Por isso, quem costuma guardar os números dos candidatos no telefone deve transferi-los previamente para uma anotação em papel. Além de ser permitida, a colinha é incentivada pela Justiça Eleitoral como forma de facilitar e agilizar a votação.  

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários