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Apesar de boatos, Deltan continua candidato ao Senado

TSE suspendeu os atos de campanha, mas não indeferiu definitivamente o registro; candidatura permanece válida enquanto Corte analisa recurso

Por: João Livi Fonte: TSE
22/09/2026 às 18h02
Apesar de boatos, Deltan continua candidato ao Senado
Deltan Dallagnol teve o registro ao Senado deferido pelo TRE-PR, mas está com os atos de campanha suspensos enquanto o TSE analisa recurso contra a candidatura. (Foto: Divulgação/TSE)

Em meio a informações que circulam sobre uma suposta retirada definitiva de Deltan Dallagnol (Novo) da disputa pelo Senado no Paraná, a situação eleitoral nesta terça-feira, 22 de setembro, exige uma distinção importante: Deltan continua candidato, mas está impedido de realizar atos de campanha por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consulta realizada nesta terça-feira ao DivulgaCandContas, sistema oficial da Justiça Eleitoral, mostra Deltan entre os nove nomes ao Senado pelo Paraná, identificado com a situação geral “Concorrendo”. O registro de sua candidatura havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por 4 votos a 3.

Isso, entretanto, não significa que a controvérsia jurídica esteja encerrada. O TSE analisa recursos que contestam o registro e determinou cautelarmente a suspensão da campanha até uma decisão final sobre o caso.  

[INSERIR AQUI A IMAGEM DO DIVULGACANDCONTAS]

Legenda: Consulta ao DivulgaCandContas do TSE realizada nesta terça-feira (22) mostra Deltan Dallagnol entre os nove nomes ao Senado pelo Paraná, com a indicação “Concorrendo”. A informação deve ser considerada em conjunto com o processo em andamento no TSE, que suspendeu os atos de campanha enquanto analisa recurso contra o registro.

(Imagem: Reprodução/TSE)

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“Concorrendo” exige uma explicação

A imagem do sistema oficial do TSE é relevante para esclarecer a situação atual, mas a própria Justiça Eleitoral alerta que a expressão “Concorrendo” não significa, isoladamente, que todas as discussões jurídicas sobre determinado registro estejam encerradas.

O TSE explica que até candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, podem aparecer como “Concorrendo” no DivulgaCandContas. Nesses casos, é necessário consultar também a situação específica do registro e acompanhar os recursos pendentes. A legislação permite, em determinadas circunstâncias, que candidaturas sub judice permaneçam na disputa e tenham o nome mantido na urna enquanto os recursos são analisados.  

No caso de Deltan, há uma diferença relevante: o TRE-PR deferiu seu registro de candidatura. O que existe atualmente no TSE é um recurso contra essa decisão regional e uma medida cautelar que suspendeu sua campanha enquanto o mérito não é definitivamente analisado.  

TSE suspendeu campanha, não julgou definitivamente o registro

A suspensão foi inicialmente determinada no sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. A decisão interrompeu os atos de campanha, as aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e o acesso aos recursos públicos destinados à campanha.  

Na segunda-feira (21), o plenário virtual do TSE manteve a medida por 5 votos a 2. Votaram pela manutenção da suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, divergiram.  

Portanto, há duas situações que não devem ser confundidas: uma coisa é o registro da candidatura; outra é a autorização para realizar campanha enquanto o recurso está pendente. Até esta terça-feira, o TSE não havia concluído o julgamento definitivo do recurso contra o registro de Deltan. A medida vigente atinge sua campanha enquanto esse julgamento não ocorre.  

TRE-PR havia deferido candidatura

Antes de o caso chegar novamente ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisou o pedido de registro para as eleições de 2026.

Por 4 votos a 3, o TRE-PR reconheceu a elegibilidade e deferiu o registro de Deltan para disputar uma das vagas do Paraná no Senado. A decisão regional foi posteriormente questionada perante o TSE, originando a controvérsia que permanece aberta.  

A defesa de Deltan contesta a suspensão e informou que recorreria. Dallagnol também sustenta que seu registro permanece ativo. Trata-se da posição apresentada pelo candidato e por sua defesa; a palavra definitiva sobre o recurso caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.  

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Discussão remonta à eleição de 2022

A controvérsia tem origem na situação jurídica que levou à perda do mandato de Deltan como deputado federal.

Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de sua candidatura nas eleições de 2022. Naquele julgamento, a Corte reformou decisão do TRE-PR que havia autorizado o registro e aplicou as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral diante das circunstâncias de sua exoneração do Ministério Público Federal. J 

Para a eleição de 2026, o TRE-PR voltou a analisar a situação jurídica de Deltan e chegou a uma conclusão favorável ao registro. Os recursos apresentados contra esse entendimento levaram novamente a discussão ao TSE.  

O que vale neste momento

Para o eleitor, a situação nesta terça-feira, 22 de setembro, pode ser resumida objetivamente: Deltan Dallagnol aparece no sistema oficial da Justiça Eleitoral como “Concorrendo”, teve seu registro deferido pelo TRE-PR e ainda não recebeu decisão definitiva do TSE que indefira esse registro para as eleições de 2026. Ao mesmo tempo, está proibido de realizar atos de campanha enquanto vigorar a decisão cautelar do Tribunal Superior Eleitoral. C 

A própria Justiça Eleitoral ressalta que a situação de uma candidatura pode mudar durante o processo eleitoral conforme os recursos são julgados. Por isso, a indicação apresentada pelo DivulgaCandContas deve ser compreendida como a situação registrada no momento da consulta, e não como antecipação do resultado do julgamento que ainda será realizado pelo TSE.  

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os paranaenses votarão, entre outros cargos, para o Senado.  

 

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