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IBS muda lógica dos impostos e exige atenção das empresas

No Momento Contábil, Paulo Adriano Grenzel explica como o novo tributo substituirá ICMS e ISSQN, enquanto a CBS entra no lugar de PIS e Cofins

Por: João Livi
10/09/2026 às 11h51
IBS muda lógica dos impostos e exige atenção das empresas
Contador Paulo Adriano Grenzel explica, no Momento Contábil, como o IBS e a CBS devem alterar a tributação sobre bens e serviços no Brasil. (Foto: João Livi)

A reforma tributária vai alterar de forma significativa a tributação sobre bens e serviços no Brasil. Entre as principais mudanças está a criação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS, de competência dos estados, e o ISSQN, de competência dos municípios.

O tema foi explicado pelo contador Paulo Adriano Grenzel no quadro Momento Contábil, da Revista Especiais. A proposta da série é traduzir, em linguagem acessível, os principais pontos da reforma tributária e orientar empresários sobre os cuidados necessários antes da implantação do novo sistema.

Em entrevista concedida à Revista Especiais - assista em nosso canal do YouTube -, Paulo explicou que o IBS integra o chamado IVA dual, modelo que separa a tributação entre diferentes entes federativos.

IBS e CBS

Segundo Paulo Adriano, o IBS reunirá a tributação hoje vinculada ao ICMS e ao ISSQN, tendo como destinatários da arrecadação estados e municípios.

A regulação do novo imposto ficará a cargo do Conselho Gestor do IBS, estrutura criada para organizar a administração do tributo.

Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá PIS e Cofins, tributos federais atualmente pagos pelas empresas.

Mudança a partir de 2027

Paulo explicou que a CBS deve entrar em vigor em 2027, substituindo PIS e Cofins.

Para empresas do lucro presumido, esses tributos representam atualmente 3,65% da carga tributária sobre o faturamento, sendo 0,65% de PIS e 3% de Cofins.

Nas empresas do lucro real, que já trabalham com a lógica da não cumulatividade, a carga atual de PIS e Cofins é de 9,25%, composta por 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, com possibilidade de tomada de créditos.

Transição do IBS

Já o IBS terá implantação gradual nos anos seguintes, com transição ligada à substituição do ICMS e do ISSQN.

Segundo o contador, a mudança exigirá atenção das empresas porque altera não apenas o nome dos tributos, mas também a forma de apuração, tomada de créditos e avaliação de custos.

A reforma muda a lógica do imposto sobre consumo e exige que o empresário passe a observar com mais cuidado de quem compra, para quem vende e como os créditos tributários serão aproveitados em cada etapa.

Créditos serão ampliados

Um dos pontos centrais da entrevista foi a mudança na regra de créditos.

Paulo explicou que, até o modelo atual, a Receita Federal limita a tomada de crédito às despesas consideradas diretamente ligadas à obtenção da receita.

Na prática, uma empresa comercial que compra mercadoria para revenda pode tomar crédito. Porém, determinados serviços essenciais ao funcionamento do negócio, como serviços contábeis, nem sempre geram crédito para o adquirente.

Nova lógica de aproveitamento

Com a reforma tributária, a ideia é ampliar a tomada de créditos, restringindo apenas alguns itens de uso pessoal ou sem relação direta com a atividade empresarial.

Entre os itens que não devem gerar crédito, Paulo citou joias, metais preciosos, bebidas alcoólicas, cigarros, fumo, obras de arte, armas, munições, bens e serviços voltados à prática esportiva ou recreativa e serviços estéticos.

De modo geral, aquisições necessárias ao funcionamento da empresa e vinculadas à geração de receita tendem a permitir aproveitamento de crédito no novo sistema.

Comércio pode ter mais créditos

Paulo avaliou que empresas comerciais podem ter um leque maior de créditos no novo modelo.

Isso ocorre porque a mercadoria adquirida para revenda já carrega tributação, e outros custos da operação, como serviços advocatícios, contábeis, energia, telefone e internet, também poderão gerar créditos.

Essa ampliação poderá ajudar empresas do comércio a reorganizar sua apuração tributária dentro da nova lógica.

Serviços exigem cuidado

O setor de prestação de serviços, porém, deve analisar os impactos com mais atenção.

Segundo Paulo, muitas empresas prestadoras de serviço têm como principal custo a mão de obra. Como salários e encargos da equipe própria não geram crédito da mesma forma que compras de mercadorias ou contratação de terceiros, a recuperação de créditos pode ser menor.

Com isso, prestadores de serviços que entrarem no regime regular de apuração de IBS e CBS poderão enfrentar aumento de custo tributário, dependendo da estrutura do negócio.

Contratos podem ser renegociados

Paulo afirmou que muitos contratos precisarão ser revistos após a implantação das novas regras.

Empresas que passarem a conceder mais créditos ao comprador poderão precisar negociar preços, margens e condições comerciais.

A discussão será especialmente importante em relações entre empresas, nas quais o crédito tributário interfere diretamente no custo final da cadeia.

Simples Nacional no centro da discussão

Embora o Simples Nacional continue existindo, a reforma tributária exigirá atenção especial das empresas enquadradas nesse regime.

O ponto principal está na capacidade de gerar créditos para os compradores.

Empresas do Simples que vendem para consumidores finais podem sentir menos impacto, já que o cliente pessoa física não utiliza créditos tributários. Já empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão ser pressionadas a avaliar alternativas.

Competitividade entre empresas

Paulo explicou que empresas compradoras que dependem de créditos tributários observarão quanto crédito cada fornecedor gera.

Se uma empresa do Simples gerar crédito menor do que outra empresa em regime regular, o comprador poderá buscar renegociação de preços ou até rever fornecedores.

Por isso, a reforma não exige apenas olhar para o próprio regime tributário. O empresário também precisará analisar o perfil dos clientes e o funcionamento da cadeia em que está inserido.

Planejamento antes da mudança

O contador reforçou que empresários devem conversar com seus contadores ainda em 2026.

A avaliação precisa considerar regime tributário, perfil de clientes, custos, margem de lucro, créditos aproveitáveis, contratos e formação de preços.

Segundo Paulo, a reforma tributária tende a mudar a forma como empresas negociam entre si, especialmente em operações B2B, nas quais o crédito fiscal tem peso direto na decisão de compra.

Momento Contábil continua

O episódio integra o quadro Momento Contábil, criado pela Revista Especiais para explicar a reforma tributária de forma gradual.

Nos próximos conteúdos, a série deve aprofundar temas como Simples Nacional, sistema híbrido, créditos, CBS, IBS, apuração assistida e impactos específicos por setor.

A orientação central é que empresas, produtores, comerciantes e prestadores de serviço acompanhem as mudanças e antecipem suas análises para evitar perda de competitividade na nova fase tributária.

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