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Câmara aprova concessão de áreas públicas para grupos escoteiros em Marechal Rondon

Projetos autorizam uso administrativo de imóveis municipais por 30 anos para os grupos Rocha Eterna e Luterano Harpia

Por: João Livi Fonte: Assessoria
02/07/2026 às 13h30
Câmara aprova concessão de áreas públicas para grupos escoteiros em Marechal Rondon
Câmara de Vereadores aprovou concessão de áreas públicas para grupos escoteiros de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Cristiano Viteck)

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 2 de julho, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que autorizam a concessão administrativa de uso de imóveis públicos a entidades escoteiras do município.

As propostas foram aprovadas em definitivo e contemplam o Grupo de Escoteiros Rocha Eterna e o Grupo de Escoteiros Luterano Harpia. O objetivo é ampliar a estrutura disponível para atividades educativas, sociais, ambientais e comunitárias voltadas a crianças e jovens.

As concessões terão validade de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Áreas concedidas

O Projeto de Lei 34/2026 autoriza a concessão de três áreas localizadas no Loteamento Ilha do Sol ao Grupo de Escoteiros Rocha Eterna. Ao todo, os espaços somam 16,5 mil m².

A concessão inclui uma área de preservação permanente de 7.347,91 m², uma área verde de 6.860,28 m² e um lote urbano de 2.323,88 m² destinado à construção da sede da entidade.

Já o Projeto de Lei 35/2026 beneficia o Grupo de Escoteiros Luterano Harpia com a concessão de um imóvel no Loteamento Mass. A área destinada possui aproximadamente 8 mil m².

Uso e preservação

Nas justificativas enviadas à Câmara, o prefeito Adriano Backes destacou que a disponibilização dos espaços permitirá ampliar a capacidade de atendimento dos grupos e oferecer melhores condições para projetos de educação ambiental e integração comunitária.

As leis também estabelecem regras para a utilização dos imóveis. Fica proibida qualquer intervenção que provoque degradação ambiental ou resulte na supressão de vegetação nativa sem as licenças exigidas pela legislação.

Com a aprovação em definitivo, os projetos seguem para sanção do Poder Executivo.

 

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