
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, abriu o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027. O benefício não é automático e depende de requerimento formal dentro do prazo legal.
Conforme o Código Tributário Municipal, os pedidos devem ser protocolados anualmente entre 1º de junho e 30 de outubro do ano anterior ao lançamento do tributo. Para a isenção do IPTU 2027, o prazo termina em 30 de outubro de 2026.
A orientação é que os contribuintes não deixem a solicitação para os últimos dias, a fim de evitar contratempos e permitir a análise adequada da documentação apresentada.
Quem pode solicitar
A legislação municipal prevê isenção em diferentes situações, incluindo entidades declaradas de utilidade pública municipal, imóveis cedidos ou doados à União, aos Estados ou ao Distrito Federal e ex-combatentes que participaram de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
Também podem se enquadrar aposentados por invalidez que recebam o adicional previsto no artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991, proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência unifamiliar com renda familiar dentro dos critérios legais, aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves previstas na legislação municipal.
A lista inclui ainda associações de moradores, clubes de recreação de idosos, mutuários da Cohapar e possuidores de imóveis vinculados a programas de regularização fundiária, desde que todos os requisitos exigidos sejam cumpridos.
Requisitos
Para pessoas físicas, a legislação exige, conforme cada caso, que o contribuinte resida no imóvel objeto do pedido, seja proprietário, usufrutuário ou titular de apenas um imóvel urbano e tenha renda familiar dentro dos limites previstos no Código Tributário Municipal.
No caso de portadores de doenças graves, o benefício poderá ser concedido mediante apresentação de documentação comprobatória e laudo pericial emitido pelo INSS ou reconhecido judicialmente, observadas as enfermidades previstas na lei municipal.
A documentação varia conforme a modalidade de isenção. De forma geral, podem ser solicitados documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda do grupo familiar, documentos do imóvel, extrato ou comprovante de benefício previdenciário, laudos médicos e outros documentos específicos.
Atendimento
Entidades interessadas também devem apresentar a documentação institucional pertinente, além de declaração de cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal.
Os pedidos podem ser protocolados junto à Prefeitura, pelos canais oficiais de atendimento ao contribuinte. Em caso de dúvidas sobre enquadramento legal ou documentos necessários, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda antes de formalizar o pedido.
A solicitação da isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon segue disponível até 30 de outubro de 2026, mediante apresentação do requerimento e da documentação exigida.