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Senado aprova refinanciamento especial para dívidas de produtores rurais

Projeto prevê carência, juros reduzidos e prazo de até dez anos para pagamento; texto retorna à Câmara após mudanças feitas pelos senadores

Por: João Livi Fonte: Agência Senado
11/06/2026 às 12h52
Senado aprova refinanciamento especial para dívidas de produtores rurais
Senado aprovou projeto que cria linha especial de refinanciamento para dívidas de produtores rurais afetados por calamidades, perdas produtivas e impactos econômicos. (Foto: Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 10, o projeto que cria uma linha especial de refinanciamento para dívidas de produtores rurais em todo o país. A proposta prevê condições diferenciadas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado para pagamento.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o governo federal a utilizar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes autorizadas para viabilizar a renegociação. Como sofreu alterações no Senado, a matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.

O relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, a utilização dos recursos não deverá prejudicar os valores do Fundo Social do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.

Alcance ampliado

A proposta original, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024.

Durante a análise no Senado, o relator ampliou o alcance do texto para incluir também produtores impactados por efeitos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.

Renan Calheiros afirmou que o texto final foi resultado de semanas de negociação entre governo e Congresso, incluindo reuniões no gabinete da Presidência do Senado e no Ministério da Fazenda.

Recursos previstos

O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com recursos da exploração do petróleo e financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Pelo texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, superávit financeiro apurado ao fim de 2025 e 2026, superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.

A linha especial de crédito terá limite global a ser definido futuramente pelo Poder Executivo.

Quem poderá acessar

Poderão ser beneficiados produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que cumpram critérios objetivos relacionados a calamidades e perdas produtivas.

Os financiamentos terão limite de até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio.

O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme o caso.

Dívidas contempladas

O crédito poderá ser utilizado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não.

Os débitos deverão ser recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

As operações poderão ser realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outros bancos e cooperativas de crédito.

Juros por perfil

O texto define juros diferenciados conforme o perfil do produtor.

Para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, a taxa será de 3,5% ao ano.

Produtores inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores terão juros de 5,5% ao ano.

Para os demais produtores, a taxa prevista é de 7,5% ao ano.

Apoio no Senado

Durante a votação, diversos senadores manifestaram apoio à proposta, argumentando que o agronegócio tem papel central na economia brasileira e enfrenta dificuldades provocadas por fatores climáticos, juros elevados, queda no preço de commodities e variações cambiais.

Entre os parlamentares que defenderam o texto estão Luis Carlos Heinze (PP-RS), Tereza Cristina (PP-MS), Weverton (PDT-MA), Rogerio Marinho (PL-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Jayme Campos (União-MT), Wilder Morais (PL-GO), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Rogerio Marinho afirmou que a renegociação ajudará produtores a reduzirem prejuízos causados por intempéries e variações cambiais. Tereza Cristina destacou que a agricultura brasileira passa por dificuldades decorrentes da combinação de commodities em baixa, juros altos e desvalorização cambial entre o plantio e a colheita.

Outros fundos

O projeto também autoriza a utilização, dentro das disponibilidades e áreas de atuação, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Caso os recursos desses fundos se esgotem nas respectivas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.

O texto ainda autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas.

Suspensão de cobranças

Durante o período de prorrogação, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, além da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais.

A medida busca dar fôlego financeiro aos produtores enquanto a linha especial de refinanciamento é estruturada e operacionalizada.

Entre as mudanças feitas no Senado estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, a autorização para uso de outras fontes além do Fundo Social, mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

Com a aprovação no Senado, o projeto volta à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as alterações feitas pelos senadores antes de eventual envio à sanção.

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