
O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 10, o projeto que cria uma linha especial de refinanciamento para dívidas de produtores rurais em todo o país. A proposta prevê condições diferenciadas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado para pagamento.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o governo federal a utilizar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes autorizadas para viabilizar a renegociação. Como sofreu alterações no Senado, a matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
O relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, a utilização dos recursos não deverá prejudicar os valores do Fundo Social do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.
A proposta original, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024.
Durante a análise no Senado, o relator ampliou o alcance do texto para incluir também produtores impactados por efeitos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
Renan Calheiros afirmou que o texto final foi resultado de semanas de negociação entre governo e Congresso, incluindo reuniões no gabinete da Presidência do Senado e no Ministério da Fazenda.
O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com recursos da exploração do petróleo e financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, superávit financeiro apurado ao fim de 2025 e 2026, superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
A linha especial de crédito terá limite global a ser definido futuramente pelo Poder Executivo.
Poderão ser beneficiados produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que cumpram critérios objetivos relacionados a calamidades e perdas produtivas.
Os financiamentos terão limite de até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio.
O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme o caso.
O crédito poderá ser utilizado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não.
Os débitos deverão ser recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
As operações poderão ser realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outros bancos e cooperativas de crédito.
O texto define juros diferenciados conforme o perfil do produtor.
Para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, a taxa será de 3,5% ao ano.
Produtores inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores terão juros de 5,5% ao ano.
Para os demais produtores, a taxa prevista é de 7,5% ao ano.
Durante a votação, diversos senadores manifestaram apoio à proposta, argumentando que o agronegócio tem papel central na economia brasileira e enfrenta dificuldades provocadas por fatores climáticos, juros elevados, queda no preço de commodities e variações cambiais.
Entre os parlamentares que defenderam o texto estão Luis Carlos Heinze (PP-RS), Tereza Cristina (PP-MS), Weverton (PDT-MA), Rogerio Marinho (PL-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Jayme Campos (União-MT), Wilder Morais (PL-GO), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Rogerio Marinho afirmou que a renegociação ajudará produtores a reduzirem prejuízos causados por intempéries e variações cambiais. Tereza Cristina destacou que a agricultura brasileira passa por dificuldades decorrentes da combinação de commodities em baixa, juros altos e desvalorização cambial entre o plantio e a colheita.
O projeto também autoriza a utilização, dentro das disponibilidades e áreas de atuação, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Caso os recursos desses fundos se esgotem nas respectivas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.
O texto ainda autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas.
Durante o período de prorrogação, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, além da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais.
A medida busca dar fôlego financeiro aos produtores enquanto a linha especial de refinanciamento é estruturada e operacionalizada.
Entre as mudanças feitas no Senado estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, a autorização para uso de outras fontes além do Fundo Social, mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
Com a aprovação no Senado, o projeto volta à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as alterações feitas pelos senadores antes de eventual envio à sanção.