
A movimentação política para as eleições de 2026 já começou, mas a condição de candidato ainda depende de etapas formais previstas pela legislação eleitoral. No quadro Eleições sem dúvidas, do portal da Revista Especiais, o chefe do Cartório Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Fabio Gealh, explicou a diferença entre pré-candidato e candidato, além dos cuidados necessários antes do início oficial da campanha.
Durante a entrevista, Fabio destacou que a pessoa que se apresenta como pré-candidata manifesta uma intenção de disputar o pleito, mas ainda não possui candidatura oficializada. A confirmação depende das convenções partidárias, momento em que os partidos definem os nomes que serão lançados para a disputa eleitoral.
Ele ressaltou que o sistema eleitoral brasileiro é estruturado a partir dos partidos políticos. Por isso, mesmo que uma pessoa tenha interesse em disputar a eleição, a candidatura somente passa a existir após a escolha partidária e o posterior pedido de registro junto à Justiça Eleitoral.
Antes de tratar diretamente das permissões e limitações da pré-campanha, Fabio fez uma recomendação aos interessados em disputar cargos eletivos. Segundo ele, pré-candidatos e pré-candidatas devem buscar orientação de profissionais especializados em Direito Eleitoral.
O chefe do Cartório Eleitoral explicou que a leitura da legislação é importante, mas nem sempre suficiente para compreender a aplicação prática das regras. As normas podem ter diferentes interpretações, e os entendimentos dos tribunais eleitorais podem evoluir ao longo do tempo.
“Busquem um advogado ou uma advogada que tenha especialidade em Direito Eleitoral e escutem esse profissional”, orientou Fabio, ao destacar que decisões tomadas sem a devida análise técnica podem gerar riscos à futura candidatura.
Fabio explicou que o pré-candidato possui apenas uma expectativa de candidatura. Essa condição existe antes da decisão oficial do partido e antes do registro formal da candidatura. A definição sobre quem concorrerá cabe à convenção partidária.
A partir da escolha em convenção, o partido encaminha o pedido de registro de candidatura. Somente depois dessa etapa a pessoa passa a ser candidata registrada, ainda sujeita à análise da Justiça Eleitoral.
Até lá, segundo Fabio, é necessário cuidado com a forma de apresentação pública. A pessoa pode informar que pretende disputar a eleição e que colocou seu nome à disposição, mas não deve se apresentar como candidata antes do momento adequado.
Um dos principais pontos abordados no episódio foi a propaganda eleitoral antecipada. Fabio lembrou que a propaganda somente é permitida no período oficial previsto pela legislação. Antes disso, a conduta dos pré-candidatos deve observar limites específicos.
De forma geral, ele explicou que o pré-candidato não pode pedir voto. No entanto, alertou que a vedação não se resume apenas à frase direta de pedido de voto. Conforme a interpretação dos tribunais, determinadas expressões, contextos ou formas de comunicação também podem ser analisados como tentativa de antecipar a campanha.
“Não é porque a pessoa não disse literalmente ‘vote em mim’ que ela pode falar qualquer coisa”, explicou Fabio, ao reforçar que o tema exige atenção e orientação especializada.
Durante a pré-campanha, Fabio esclareceu que é permitido ao pré-candidato participar de entrevistas, reuniões, eventos e manifestações públicas, desde que respeitados os limites legais. Também é possível informar a intenção de disputar o pleito e divulgar qualidades pessoais.
Pré-candidatos podem apresentar sua trajetória, falar sobre seu histórico de vida, expor opiniões sobre temas políticos e se posicionar publicamente sobre assuntos de interesse da população. Aqueles que já ocupam mandato também podem divulgar atos relacionados ao exercício da função, especialmente no caso de parlamentares.
Segundo Fabio, a pré-campanha deve ser usada como um período de apresentação pessoal à sociedade. O momento permite que o eleitor conheça quem pretende disputar a eleição, antes da fase oficial de campanha.
A entrevista também abordou a participação de pré-candidatos em eventos públicos, como festas municipais e comemorações oficiais. Fabio afirmou que a simples presença em eventos não é proibida, desde que não haja conduta caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.
Ele explicou que o pré-candidato pode circular, conversar com pessoas, apresentar-se e mencionar suas intenções políticas. No entanto, deve evitar falas, materiais ou comportamentos que possam ser interpretados como pedido de voto ou campanha fora do prazo.
O alerta vale especialmente para situações em que, durante discursos, conversas ou manifestações públicas, o pré-candidato pode acabar utilizando expressões inadequadas. Fabio reforçou que a cautela é necessária para evitar irregularidades.
Fabio destacou que a pré-campanha tem relevância para o eleitor, pois permite o conhecimento prévio de possíveis nomes que poderão disputar a eleição. Esse período pode ser ainda mais importante para pessoas que não exercem mandato e não possuem ampla visibilidade pública.
Para ele, a apresentação pessoal é uma forma legítima de atuação antes da campanha. O pré-candidato pode mostrar quem é, o que pensa, quais são suas qualidades e qual é sua trajetória.
As promessas, o número de campanha e o pedido de voto, contudo, devem ficar restritos ao período oficial. “Torne-se conhecido. Isso vai ser muito importante agora”, afirmou Fabio, ao resumir o papel da pré-campanha.
Outro tema tratado no episódio foi a desincompatibilização, exigência que pode obrigar determinadas pessoas a se afastarem de cargos, funções ou atividades antes da eleição. Fabio explicou que os prazos variam conforme o cargo ocupado e a situação de cada interessado.
A finalidade da desincompatibilização é evitar que alguém utilize uma posição pública ou institucional como vantagem indevida na disputa eleitoral. O objetivo, segundo ele, é garantir maior equilíbrio entre os concorrentes.
Fabio afirmou que há casos com prazos de seis meses, três meses, quatro meses ou outros períodos, dependendo da função. Por isso, orientou que cada pré-candidato consulte um advogado ou advogada para verificar se a situação atual exige afastamento.
Na parte final da entrevista, Fabio chamou atenção para o uso de inteligência artificial e para o compartilhamento de conteúdos nas redes sociais. Ele explicou que as normas eleitorais passaram a tratar com mais abrangência o uso dessas tecnologias.
Segundo Fabio, qualquer conteúdo que tenha interferência de inteligência artificial deve informar essa utilização. A regra busca dar transparência ao eleitor e evitar manipulações que possam interferir no processo eleitoral.
Ele também alertou eleitores, apoiadores e pré-candidatos sobre o risco de compartilhar informações sem verificação. O repasse de desinformação, dependendo do conteúdo e do potencial de desequilíbrio do pleito, pode configurar irregularidade eleitoral e gerar responsabilização.
Fabio reforçou que não apenas quem produz uma informação falsa pode ser responsabilizado. Quem recebe e repassa conteúdo sem conferir a veracidade também pode responder, caso a publicação tenha potencial de afetar a disputa eleitoral.
O alerta se aplica especialmente ao período eleitoral, quando informações manipuladas, ataques, montagens e conteúdos distorcidos podem circular com maior intensidade. Para o chefe do Cartório Eleitoral, a recomendação é conferir antes de compartilhar.
“Prestem atenção naquilo que vocês repassam, leiam e verifiquem”, afirmou Fabio, ao orientar pré-candidatos, eleitores e apoiadores sobre a responsabilidade no ambiente digital.
O quadro Eleições sem dúvidas tem o objetivo de esclarecer temas relacionados ao processo eleitoral de forma acessível à população. Neste episódio, o foco foi a figura do pré-candidato e os limites de atuação antes da campanha oficial.
A entrevista completa com Fabio Gealh está disponível em vídeo no portal da Revista Especiais. O conteúdo aprofunda as orientações sobre pré-campanha, propaganda antecipada, desincompatibilização, inteligência artificial e responsabilidade no compartilhamento de informações.