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Vereadores aprovam projeto que prevê multa e reparação de danos por vandalismo em Marechal Rondon

Texto de autoria dos 13 parlamentares estabelece sanções administrativas, responsabiliza pais ou responsáveis em casos envolvendo menores e segue agora para sanção do Executivo

Por: João Livi Fonte: Assessoria
19/05/2026 às 14h45
Vereadores aprovam projeto que prevê multa e reparação de danos por vandalismo em Marechal Rondon
Projeto de lei aprovado é de autoria dos 13 vereadores de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Cristiano Viteck)

Os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram, na sessão desta segunda-feira, dia 18, o Projeto de Lei 9/2026, que estabelece sanções administrativas para atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público municipal. A matéria é de autoria dos 13 parlamentares e segue agora para sanção do Poder Executivo.

O texto teve iniciativa do vereador Cleiton Rodrigo Freitag, o Gordinho do Suco, e busca criar mecanismos de fiscalização, responsabilização e controle diante de danos causados a bens públicos. Entre as medidas previstas estão advertência, multa e obrigação de reparar os prejuízos provocados.

As multas poderão variar entre 5 e 100 Unidades Fiscais do Município, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados deverão ser destinados à manutenção e preservação do patrimônio público municipal.

Responsabilização e reparação

O projeto estabelece que os infratores poderão ser obrigados a reparar os danos causados ao patrimônio público. A proposta busca reduzir prejuízos recorrentes aos cofres municipais, especialmente em casos de pichação, depredação de espaços públicos e danos ao mobiliário urbano.

Quando o ato de vandalismo for praticado por menores de idade ou pessoas incapazes, os pais ou responsáveis legais responderão de forma solidária. A medida amplia a responsabilização nos casos em que o autor direto não puder responder plenamente pelos atos.

O texto também prevê a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços comunitários, desde que o infrator comprove não possuir condições financeiras para pagar a penalidade e não seja reincidente.

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Agravantes previstos

Entre as circunstâncias agravantes previstas no projeto estão danos causados a escolas, creches, unidades de saúde, praças, parques, bens históricos ou culturais.

Também são consideradas agravantes as práticas realizadas durante a noite ou com ocultação de identidade, situações que podem ampliar a gravidade da conduta e influenciar na aplicação das penalidades.

A proposta ainda prevê a promoção de campanhas educativas de conscientização sobre a importância da preservação dos bens públicos. O objetivo é associar punição, reparação e orientação comunitária.

Denúncias da população

O projeto aprovado abre espaço para que qualquer cidadão possa denunciar atos de vandalismo às autoridades competentes. A medida busca ampliar a participação da comunidade na preservação de espaços, equipamentos e estruturas públicas.

Na justificativa apresentada, os vereadores afirmam que atos de vandalismo geram prejuízos frequentes aos cofres públicos, exigindo investimentos contínuos em reparos e manutenção. Esses recursos, segundo o texto, poderiam ser destinados a áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

Ainda conforme a justificativa, além do impacto financeiro, a depredação compromete diretamente a qualidade de vida da população, especialmente quando atinge locais de uso coletivo. Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei 9/2026 segue para análise e sanção do Poder Executivo.

 

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