
O município de Marechal Cândido Rondon abriu uma nova oportunidade para regularização de débitos fiscais com condições agressivas de desconto. Instituído pela Lei nº 5.670, de 17 de março de 2026, o REFIS ISSQN 2026 permite abatimento total de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
A medida atinge dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal. A iniciativa busca ampliar a arrecadação e, ao mesmo tempo, destravar pendências que se arrastam há anos.
O programa estabelece diferentes faixas de desconto conforme o momento da adesão e a forma de pagamento, criando um cenário de forte incentivo para quitação antecipada.
Condições ampliadas de desconto
Para quem optar pelo pagamento à vista até 30 de novembro de 2026, o abatimento é total, com 100% de desconto sobre juros e multas. Já o parcelamento garante redução de 90% nos encargos, também válido para adesões dentro do mesmo período.
Há ainda uma condição final para quem perder o prazo inicial. Entre 1º e 17 de dezembro de 2026, será possível aderir com desconto de 85%, exclusivamente para pagamento à vista, com quitação obrigatória até 18 de dezembro.
No caso de parcelamentos, o número de parcelas será ajustado automaticamente conforme o mês de adesão, garantindo que todos os débitos sejam quitados ainda dentro de 2026.
Quem pode participar
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas com débitos de ISSQN, inclusive aqueles que já estejam em discussão judicial ou administrativa. No entanto, a adesão exige o cumprimento de requisitos legais, como a formalização do pedido e a desistência de eventuais ações ou defesas relacionadas aos débitos incluídos.
O prazo limite para ingresso no programa é 17 de dezembro de 2026, sendo recomendada a adesão antecipada para garantir os maiores descontos.
Regras e riscos do programa
O REFIS estabelece regras rígidas para manutenção dos benefícios. O valor mínimo das parcelas é de R$ 150,00, e o atraso no pagamento pode resultar na exclusão imediata do programa, com perda dos descontos concedidos.
Outro ponto crítico é que a adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a qualquer contestação administrativa ou judicial futura.
Com o programa, a administração municipal busca reduzir o estoque de inadimplência e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para formalizar a adesão.