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Receita Federal define regras do IR 2026 com prazo mais curto e novas exigências

Declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio; Fisco espera receber 44 milhões de documentos

Por: João Livi
17/03/2026 às 11h34
Receita Federal define regras do IR 2026 com prazo mais curto e novas exigências
Receita Federal estabelece novas regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026. (Imagem: Divulgação)

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio será mais curto em relação a anos anteriores, iniciando em 23 de março e encerrando em 29 de maio.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Mudanças ampliam controle e digitalização

Entre as principais novidades está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da criação de um campo específico para informar raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.

Outro destaque é a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior volume de informações automáticas.

A restituição também passa por mudança importante, com pagamento agora em quatro lotes, e não mais em cinco.

Cashback amplia restituições

Uma das medidas mais relevantes anunciadas é a criação de um mecanismo semelhante a um “cashback” do Imposto de Renda.

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A iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de atender cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio previsto é de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil por contribuinte.

Apostas online entram no radar

Outra mudança significativa envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online.

Deverão informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, além daqueles que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.

Os valores poderão ser tributados, conforme a situação de cada contribuinte.

Quem precisa declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens

  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável

  • Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil

  • Passaram à condição de residentes no Brasil

  • Possuem investimentos ou ativos no exterior

Quem está dispensado

Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, bem como aqueles que constam como dependentes em outra declaração ou tiveram seus rendimentos já declarados pelo cônjuge, desde que atendidas as condições estabelecidas.

Calendário de restituições

A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano:

  • 1º lote: 29 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridades seguem critérios definidos

Terão prioridade no recebimento:

  • Idosos com mais de 80 anos

  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave

  • Contribuintes cuja principal renda seja o magistério

  • Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix

  • Quem utilizar apenas um dos dois recursos

  • Demais contribuintes

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

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