
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se suspeito nesta quarta-feira (11) para relatar a ação que pede a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o Banco Master.
O magistrado havia sido sorteado relator do processo no mesmo dia, mas poucas horas depois informou que não conduziria o caso. A justificativa apresentada foi de “foro íntimo”, situação prevista na legislação quando o juiz entende haver circunstâncias pessoais que possam comprometer sua imparcialidade.
Com a decisão, a relatoria do processo foi transferida ao ministro André Mendonça.
A suspeição ocorre quando o magistrado reconhece que possui relações pessoais ou possíveis conflitos envolvendo pessoas citadas na investigação.
No despacho de sete páginas, Toffoli citou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de afastamento quando o juiz seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
Apesar disso, o ministro afirmou que não existe impedimento para sua atuação em outros processos ligados ao caso.
“Foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero”, registrou o magistrado, conforme despacho citado pelo Estadão.
O pedido analisado pelo Supremo foi apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita que o STF determine à Câmara dos Deputados a instalação da CPI para investigar suspeitas envolvendo negociações entre o Banco Master e o Banco de Brasília.
Na petição enviada ao Supremo, Rollemberg argumenta que há omissão da presidência da Câmara em instalar a comissão de investigação.
Segundo ele, a demora pode gerar impactos negativos para o sistema financeiro.
“A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar”, afirmou o deputado na ação.
O parlamentar sustenta que o pedido de instalação da CPI já cumpre todas as exigências previstas na Constituição.
De acordo com Rollemberg, o requerimento foi protocolado em 2 de fevereiro com 201 assinaturas de deputados, número superior ao mínimo exigido para abertura de uma comissão parlamentar de inquérito.
Além disso, o documento indicaria fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração.
Para o deputado, portanto, a criação da CPI seria um ato obrigatório da presidência da Câmara.
“A gravidade dos fatos a serem investigados pela CPI é de proporções alarmantes”, declarou Rollemberg, conforme citado pelo Estadão.
Segundo a petição, o presidente da Câmara, Hugo Motta, teria afirmado que não poderia instalar a comissão porque haveria uma fila de requerimentos de CPIs aguardando análise.
Rollemberg contesta esse argumento e afirma que o regimento interno da Câmara apenas limita a cinco CPIs em funcionamento simultaneamente, sem prever ordem de prioridade entre pedidos.
O deputado também afirma que, mesmo após mais de 30 dias do protocolo do requerimento, o pedido ainda não teria sido lido em plenário nem registrado oficialmente no sistema da Câmara.