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ECA Digital entra em vigor e muda regras para internet no Brasil

Nova lei amplia proteção de crianças e adolescentes e impõe obrigações às plataformas digitais

Por: João Livi
17/02/2026 às 10h07
ECA Digital entra em vigor e muda regras para internet no Brasil
Nova legislação amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro. (Foto: Freepik)

A partir do próximo mês, entra em vigor o chamado ECA Digital, conjunto de regras que atualiza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação impõe deveres mais rigorosos a redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos e marketplaces que operam no Brasil.

A medida surge em meio ao crescimento do uso da internet por menores de idade e ao aumento de casos envolvendo exposição indevida, aliciamento virtual, cyberbullying, publicidade abusiva e vazamento de dados pessoais.

O que é o ECA Digital

O ECA Digital moderniza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade tecnológica atual. A lei estabelece obrigações específicas para empresas que ofertam serviços digitais, mesmo que não sejam voltadas exclusivamente ao público infantil.

Entre as principais exigências estão:

  • Implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade.

  • Ferramentas de controle parental e supervisão familiar.

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  • Regras mais rígidas sobre publicidade direcionada a menores.

  • Maior responsabilidade na remoção rápida de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.

  • Proteção reforçada no tratamento de dados pessoais de menores.

A fiscalização e aplicação das regras caberá, em grande parte, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente no que se refere ao uso e armazenamento de informações pessoais.

Por que a lei foi criada

O Brasil possui um dos maiores públicos infantis conectados do mundo. O acesso precoce a redes sociais, jogos online e plataformas de vídeo ampliou a exposição de crianças a riscos digitais.

Nos últimos anos, aumentaram os registros de:

  • Golpes envolvendo menores.

  • Crimes cibernéticos com aliciamento.

  • Exposição indevida de imagem.

  • Conteúdos inadequados distribuídos por algoritmos.

A legislação surge como resposta à necessidade de adaptar o arcabouço jurídico a um ambiente digital que evoluiu rapidamente, muitas vezes mais rápido do que a própria regulação.

O que muda para as empresas

As plataformas terão de revisar políticas de privacidade, sistemas de cadastro e mecanismos de recomendação de conteúdo. Empresas que não se adequarem podem sofrer sanções administrativas, multas e restrições operacionais.

A exigência de mecanismos mais robustos de verificação de idade pode alterar a forma como usuários criam contas e acessam determinados serviços.

Além disso, a publicidade direcionada a menores deverá observar limites mais claros, especialmente em relação a coleta de dados e estímulo ao consumo.

Impacto para as famílias

Para pais e responsáveis, a mudança tende a trazer maior previsibilidade e instrumentos de controle. Ferramentas de bloqueio, monitoramento e limitação de conteúdo passam a ser incentivadas como parte das boas práticas exigidas das plataformas.

A nova lei também reforça o entendimento de que a proteção no ambiente digital é compartilhada entre empresas, Estado e família.

Próximos passos

A implementação será acompanhada por atos complementares e orientações técnicas dos órgãos reguladores. Empresas terão de comprovar que adotaram medidas concretas para cumprir as novas exigências.

 

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