
A partir do próximo mês, entra em vigor o chamado ECA Digital, conjunto de regras que atualiza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação impõe deveres mais rigorosos a redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos e marketplaces que operam no Brasil.
A medida surge em meio ao crescimento do uso da internet por menores de idade e ao aumento de casos envolvendo exposição indevida, aliciamento virtual, cyberbullying, publicidade abusiva e vazamento de dados pessoais.
O ECA Digital moderniza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade tecnológica atual. A lei estabelece obrigações específicas para empresas que ofertam serviços digitais, mesmo que não sejam voltadas exclusivamente ao público infantil.
Entre as principais exigências estão:
Implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade.
Ferramentas de controle parental e supervisão familiar.
Regras mais rígidas sobre publicidade direcionada a menores.
Maior responsabilidade na remoção rápida de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.
Proteção reforçada no tratamento de dados pessoais de menores.
A fiscalização e aplicação das regras caberá, em grande parte, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente no que se refere ao uso e armazenamento de informações pessoais.
O Brasil possui um dos maiores públicos infantis conectados do mundo. O acesso precoce a redes sociais, jogos online e plataformas de vídeo ampliou a exposição de crianças a riscos digitais.
Nos últimos anos, aumentaram os registros de:
Golpes envolvendo menores.
Crimes cibernéticos com aliciamento.
Exposição indevida de imagem.
Conteúdos inadequados distribuídos por algoritmos.
A legislação surge como resposta à necessidade de adaptar o arcabouço jurídico a um ambiente digital que evoluiu rapidamente, muitas vezes mais rápido do que a própria regulação.
As plataformas terão de revisar políticas de privacidade, sistemas de cadastro e mecanismos de recomendação de conteúdo. Empresas que não se adequarem podem sofrer sanções administrativas, multas e restrições operacionais.
A exigência de mecanismos mais robustos de verificação de idade pode alterar a forma como usuários criam contas e acessam determinados serviços.
Além disso, a publicidade direcionada a menores deverá observar limites mais claros, especialmente em relação a coleta de dados e estímulo ao consumo.
Para pais e responsáveis, a mudança tende a trazer maior previsibilidade e instrumentos de controle. Ferramentas de bloqueio, monitoramento e limitação de conteúdo passam a ser incentivadas como parte das boas práticas exigidas das plataformas.
A nova lei também reforça o entendimento de que a proteção no ambiente digital é compartilhada entre empresas, Estado e família.
A implementação será acompanhada por atos complementares e orientações técnicas dos órgãos reguladores. Empresas terão de comprovar que adotaram medidas concretas para cumprir as novas exigências.