
A entrada em vigor, em janeiro de 2026, de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), editada ainda em 2023, passou a regulamentar de forma mais clara a circulação de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos nas vias urbanas. Em Marechal Cândido Rondon, a mudança já impacta diretamente o dia a dia do trânsito e exige atenção redobrada dos usuários desses meios de transporte.
O tema foi detalhado pelo 1º tenente QOPM Paulo Rolon de Lima, comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar do Paraná (PMPR), que destacou que a atualização da legislação foi necessária diante da rápida expansão desses veículos nas cidades.
Segundo o comandante, patinetes elétricos e outros veículos autopropelidos, sem alteração significativa em relação à norma anterior, podem circular em áreas comuns, como calçadas, desde que respeitem o limite de até 6 km/h e priorizem totalmente a segurança dos pedestres.
Já as bicicletas elétricas, com velocidade de até 30 ou 32 km/h, estão autorizadas a circular em ciclovias, ciclofaixas e nas vias públicas, sempre respeitando o fluxo correto do trânsito e a sinalização. Para esses veículos, não há exigência de habilitação nem de emplacamento, mas o uso de equipamentos de segurança, como capacete, é obrigatório.
A principal mudança trazida pela resolução está nos veículos com potência superior a 1.000 watts. Para esses casos, a legislação passou a exigir habilitação do condutor, emplacamento e cumprimento integral das normas de trânsito, incluindo respeito a semáforos, preferenciais e limites de velocidade.
De acordo com a PM, muitos usuários desconhecem a potência real dos veículos que adquirem. A identificação, segundo o comandante, pode ser feita por meio das etiquetas do fabricante e das especificações técnicas fornecidas no momento da compra.
Com o início da vigência da norma, a Polícia Militar passou a intensificar ações de fiscalização, tanto por meio de blitz educativas quanto durante o patrulhamento diário. Veículos flagrados em desacordo com a legislação poderão ser abordados, com adoção das medidas cabíveis.
A orientação é que os proprietários de veículos que exigem registro procurem o Detran para regularização. Situação mais grave envolve veículos adquiridos no exterior, especialmente em países vizinhos. Nesses casos, se não atenderem às exigências técnicas nacionais, os ciclomotores e bicicletas elétricas não podem ser regularizados e estão sujeitos à apreensão por se enquadrarem como contrabando, inclusive com atuação de órgãos federais nas áreas de fronteira.
Outro ponto de atenção destacado pela PM é o uso incorreto das vias, especialmente em ruas de mão única, como a Sete de Setembro e a Dom João VI. A circulação na contramão, prática frequente entre usuários de patinetes e bicicletas elétricas, representa risco elevado de acidentes, por colocar o condutor no ponto cego dos motoristas.
A Polícia Militar reforça que a legislação não tem caráter apenas punitivo, mas educativo. O objetivo é promover convivência harmoniosa no trânsito, reduzir acidentes e preservar a integridade física de condutores, pedestres e demais usuários das vias.
Quem tiver dúvidas sobre documentação, potência do veículo ou regras de circulação pode procurar diretamente os órgãos de trânsito. A PM também se coloca à disposição para esclarecimentos durante abordagens ou em ações de policiamento ostensivo.