
Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que disciplinam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas, dentro do qual os meios de hospedagem dispõem de até três horas para a arrumação e limpeza dos quartos entre um hóspede e outro.
Com a regulamentação, os hotéis podem definir livremente seus horários de check-in e check-out, desde que respeitem esses critérios. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos próprios estabelecimentos quanto por agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas.
A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada em setembro pelo MTur, que concedeu prazo de 90 dias para adaptação do setor.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era amplamente adotada pela hotelaria, mas carecia de regulamentação formal.
De acordo com ele, o intervalo de três horas entre a saída e a entrada de hóspedes garante tempo adequado para preparação das unidades habitacionais e melhora a experiência do cliente. A definição objetiva da regra, segundo Linhares, elimina dúvidas e conflitos sobre horários.
Além disso, a norma autoriza de forma expressa a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada, conforme a disponibilidade do hotel, e detalha a comunicação sobre a frequência dos serviços de limpeza e arrumação.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) também avaliou de forma positiva a regulamentação. Em nota, a entidade destacou que a definição clara do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos.
Para a Abav, a flexibilização das tarifas e a padronização das informações fortalecem a transparência e contribuem para a modernização e a competitividade do turismo brasileiro, ainda que exijam ajustes, especialmente de pequenos empreendimentos.
As mudanças anunciadas pelo MTur incluem ainda a implantação do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o preenchimento em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro, com início de vigência previsto para 13 de fevereiro, após prazo de 90 dias.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos disponibilizarão um QR Code para acesso à página de pré-check-in, permitindo que o hóspede preencha seus dados antes da chegada. No momento da entrada, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.
Segundo a ABIH, a digitalização tende a tornar o processo mais ágil e confortável, especialmente após viagens longas ou em períodos de maior fluxo.
Apesar de considerar as mudanças positivas, a hotelaria aponta que ainda existem demandas pendentes, como a regulamentação de plataformas digitais de locação por temporada. Para Manoel Linhares, a ausência de regras específicas gera concorrência desigual, já que hotéis têm elevada carga tributária e responsabilidades legais.
A ABIH avalia que o tema é urgente, diante do fechamento de hotéis em diferentes regiões do país nos últimos anos. A regulamentação dessas plataformas segue em discussão e, até o momento, não houve posicionamento oficial do Ministério do Turismo sobre o assunto.