
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que entidades declaradas de utilidade pública, associações de moradores e clubes de recreação de idosos têm prazo até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) referentes ao exercício de 2026.
O pedido deve ser formalizado pelos responsáveis legais das entidades, mediante protocolo junto à Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, acompanhado da documentação exigida em lei.
Para a análise do pedido de isenção, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Ata constitutiva;
Estatuto social vigente;
Declaração de cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.546, de 28 de maio de 2013, que tratam das condições para o reconhecimento da utilidade pública e a concessão de benefícios fiscais.
A administração municipal ressalta que o cumprimento do prazo é indispensável para a avaliação e eventual concessão do benefício.
Em razão do recesso das repartições públicas municipais, os pedidos realizados de forma presencial poderão ser protocolados até o dia 19 de dezembro de 2025. Após essa data, as solicitações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, permanecendo disponíveis até o encerramento do prazo excepcional, em 31 de dezembro de 2025.
Para esclarecimentos adicionais, as entidades interessadas podem procurar a Secretaria de Fazenda ou acessar os canais oficiais de atendimento do município.