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Prefeitura define recesso de fim de ano e funcionamento dos serviços essenciais em Marechal Cândido Rondon

Decreto estabelece suspensão do atendimento administrativo entre o fim de dezembro e início de janeiro, com manutenção de áreas consideradas essenciais

Por: João Livi Fonte: Assessoria
12/12/2025 às 14h31
Prefeitura define recesso de fim de ano e funcionamento dos serviços essenciais em Marechal Cândido Rondon
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon definiu, por decreto, o funcionamento das repartições públicas no fim de 2025 e início de 2026. (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou decreto no Diário Oficial Eletrônico que define o funcionamento das repartições públicas municipais durante o final de 2025 e o início de 2026. A medida organiza o recesso administrativo e estabelece quais serviços permanecerão em operação no período.

Conforme o decreto, não haverá atendimento ao público nas repartições da Administração Direta do município nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, bem como em 2 de janeiro de 2026. O retorno das atividades administrativas regulares está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

Serviços essenciais mantidos

Estão excluídos do recesso os serviços considerados contínuos e essenciais, que não admitem paralisação ou redução de horário. Na área da Saúde, permanecem em funcionamento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Hospital Municipal Dr. Cruzatti e o SAD – Serviço de Atenção Domiciliar.

Também seguem operando normalmente os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e no Acolhimento de Mulheres. Já na área da Mobilidade, o atendimento será mantido no Aeroporto Municipal Balduino Helmuth Jope e no Terminal Rodoviário Germano Bosenbecker.

Plantões e escalas especiais

Os serviços dos Agentes de Endemias não sofrerão interrupção, com escalas de plantão e sobreaviso nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, conforme organização da Secretaria Municipal de Saúde.

O Conselho Tutelar também manterá o atendimento ininterrupto, com escala própria de trabalho a ser elaborada sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Já os fiscais tributários e os fiscais de postura atuarão em regime de plantão, de acordo com escalas definidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

A Farmácia Básica terá atendimento nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, além de 2 de janeiro de 2026, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O atendimento em horário normal será retomado em 5 de janeiro de 2026.

O Ecoponto municipal funcionará normalmente das 7h às 19h nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e em 2 de janeiro de 2026. Nos dias 20 e 27 de dezembro de 2025 e em 3 de janeiro de 2026, o atendimento será das 7h às 17h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento ocorrerá das 7h às 12h.

 

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