
Na manhã de segunda-feira (08), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei 38/2025, que institui a Política Municipal de Proteção, Atenção Integral e Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de autoria do vereador Rafael Heinrich, estabelece diretrizes amplas para garantir direitos fundamentais e fortalecer a presença da pessoa autista na comunidade.
Segundo o autor, o objetivo central é assegurar dignidade e acesso pleno a áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social, trabalho e moradia, assegurando que o município avance na construção de uma sociedade mais inclusiva.
A nova política dedica atenção prioritária ao atendimento em saúde. Se sancionada pelo Executivo, a lei obrigará o setor público a oferecer acompanhamento multiprofissional com terapias comprovadas cientificamente, além do fornecimento gratuito de medicamentos, nutracêuticos e insumos essenciais - como fraldas - quando houver prescrição.
A lei também prevê avaliação biopsicossocial multidisciplinar e orientação nutricional especializada para garantir alimentação adequada às necessidades individuais de cada paciente.
No campo da educação, o projeto cria salvaguardas robustas para evitar discriminação. Fica proibida qualquer forma de recusa de matrícula nas escolas da rede municipal. Além disso, alunos com TEA terão prioridade na matrícula, permanência assegurada e participação garantida em classes regulares.
Para efetivar a inclusão, as unidades escolares deverão disponibilizar Professor de Apoio Educacional Especializado (PrAEE), sempre que comprovada a necessidade, e elaborar o Plano Educacional Individualizado (PEI) com participação ativa da família.
O texto também traz uma medida inovadora: dentro de 18 meses, as escolas municipais deverão substituir sinais sonoros tradicionais por alternativas musicais ou visuais, reduzindo desconfortos sensoriais que afetam muitos estudantes autistas.
A política municipal regulamenta a utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), ampliando direitos e facilidades. A partir dela, o cidadão com TEA terá:
Atendimento prioritário em todos os serviços públicos;
Gratuidade e prioridade no transporte coletivo urbano e intermunicipal, válida também para um acompanhante.
No campo profissional, a lei estimula empresas locais a ampliarem a contratação de pessoas com TEA por meio de incentivos fiscais.
O texto também beneficia servidores públicos municipais: responsáveis legais por pessoas com TEA ou outras deficiências poderão receber redução de até 50% da carga horária, sem prejuízo salarial, conforme legislação estadual.
A aprovação estabelece penalidades para condutas discriminatórias. Negar matrícula, impedir acesso a serviços ou praticar qualquer forma de violência ou tratamento degradante passa a ser infração administrativa, passível de advertência ou multa após apuração pelos órgãos competentes.
A fiscalização da nova política será feita pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, responsável por acompanhar sua execução e sugerir melhorias contínuas.
O município também poderá firmar parcerias com a OAB e entidades da sociedade civil para oferecer orientação e assessoria jurídica gratuita às famílias.