
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, reforça o alerta às entidades declaradas de utilidade pública, associações de moradores e clubes de recreação de idosos: o prazo para solicitar a isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) referentes ao exercício de 2026 termina em 31 de dezembro de 2025.
O prazo excepcional foi definido após as atualizações promovidas pela Lei Complementar nº 162, de 24 de setembro de 2025, que revisou dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 026/2002). Com as mudanças, o benefício foi ampliado, permitindo que mais segmentos comunitários e sociais tenham acesso à isenção.
Os responsáveis legais devem protocolar o pedido na Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, apresentando a seguinte documentação:
Ata constitutiva;
Estatuto social vigente;
Declaração de atendimento aos requisitos dos artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.546/2013, referentes à manutenção da utilidade pública e à concessão de benefícios fiscais.
A administração municipal ressalta que solicitações feitas após 31 de dezembro de 2025 não serão analisadas.
Para esclarecimentos adicionais, as entidades podem buscar atendimento diretamente na Secretaria de Fazenda ou pelos canais oficiais da prefeitura.