
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou o Decreto nº 342/2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro (quinta-feira), em homenagem ao funcionalismo público. A medida não afeta o expediente do dia 28 de outubro, data oficial dedicada ao servidor, que terá funcionamento normal.
De acordo com o decreto, a suspensão das atividades será restrita à quinta-feira (30), e os serviços essenciais, que não podem ser interrompidos, manterão o atendimento normalmente. Entre eles estão o Pronto Atendimento Municipal, o Hospital Dr. Cruzatti, os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a Casa Lar, a Casa de Passagem, o Centro de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, além de outros setores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social.
A Farmácia Básica Municipal atenderá excepcionalmente no dia 30 de outubro, das 7h30 às 11h30. Já o Setor de Agendamento não terá expediente durante todo o dia.
Na sexta-feira, 31 de outubro, tanto a Farmácia quanto o Setor de Agendamento permanecerão fechados em virtude do feriado municipal do Dia da Reforma Protestante.
Em ambas as datas, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) não realizarão atendimentos.
No setor educacional, as escolas municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) seguirão o calendário escolar aprovado, sem prejuízo ao cronograma letivo. O Conselho Tutelar manterá expediente interno, com plantão supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Ecoponto, localizado no parque de exposições, funcionará normalmente nos dias 30 de outubro e 1º de novembro, permanecendo fechado apenas no dia 31 de outubro, durante o feriado.
Os serviços públicos municipais retomam o atendimento normal na segunda-feira, dia 3 de novembro.