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Prazo de isenção do IPTU e da TSU é antecipado e termina em 29 de outubro

Benefício alcança famílias de baixa renda, idosos, aposentados, pessoas com deficiência e entidades previstas em lei; quem perder a data fica sem a isenção no exercício seguinte

Por: João Livi
21/10/2025 às 17h28
Prazo de isenção do IPTU e da TSU é antecipado e termina em 29 de outubro
Contribuintes têm até 29 de outubro para protocolar a isenção do IPTU e da TSU na Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal)

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) foi antecipado para 29 de outubro devido ao feriado no fim do mês. Quem não protocolar o pedido até a data perderá o direito à isenção no exercício seguinte, ainda que atenda aos critérios legais.

Quem pode solicitar

O benefício contempla proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, desde que:

  • A renda familiar per capita não ultrapasse meio salário-mínimo; e

  • A construção obedeça aos limites de metragem previstos em lei.

Também podem requerer a isenção aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e apresentem renda familiar de até três salários-mínimos.

Ampliação prevista em lei

Com a Lei Complementar nº 162/2025, o alcance da isenção foi ampliado para incluir associações de moradores e clubes de recreação de idosos.

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  • Excepcionalmente em 2025, essas entidades poderão protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2025.

  • A partir de 2026, o prazo geral anual passa a ser de 1º de junho a 30 de outubro.

Como protocolar o pedido

Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Fazenda, acompanhados da documentação exigida em lei. A orientação é reunir previamente os comprovantes de renda, titularidade do imóvel e demais documentos que comprovem o enquadramento nas regras vigentes.

Onde tirar dúvidas

Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Tributação pelos telefones (45) 3284-8831 / 3284-8832 ou presencialmente no paço municipal.

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