A Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon expediu um alvará judicial que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos eventos Pré-Oktober e Oktoberfest 2025. A autorização foi assinada pelo juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, atendendo a um pedido da Prefeitura Municipal, responsável pela organização oficial das festividades.
De acordo com o documento, adolescentes entre 14 e 18 anos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto e uma autorização por escrito, com firma reconhecida, emitida pelo responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). Essa autorização terá validade máxima de 90 dias a partir da data de reconhecimento de firma.
O alvará estabelece que crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão entrar e permanecer nos eventos se acompanhados de seus responsáveis legais, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar ou tutelar. A medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante as festividades.
O documento também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto destaca a necessidade de fiscalização rigorosa por parte do Conselho Tutelar e alerta que quem descumprir a norma poderá responder criminal, administrativa e civilmente.
A decisão judicial garante a participação segura e responsável de jovens no maior evento cultural do município, conciliando o direito ao lazer com a proteção integral prevista em lei.