Começou a tramitar nesta semana, na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria dos vereadores Fernando Nègre e Cristiano Metzner (Suko). A proposta altera a Lei Municipal nº 5.239/2021, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense (COMMUR), para estabelecer que os cargos de presidente e vice-presidente sejam ocupados exclusivamente por pessoas do gênero feminino.
A iniciativa foi motivada por um movimento da sociedade civil organizada, após a recente eleição de um homem para a presidência do Conselho. Embora o dirigente tenha exercido suas funções com responsabilidade, o episódio provocou insatisfação entre lideranças femininas locais, que reivindicaram maior representatividade das mulheres nas posições de liderança.
Segundo os autores, o projeto busca corrigir uma lacuna na legislação vigente, que menciona o gênero feminino em sua redação, mas não define de forma expressa que os cargos de presidência e vice devam ser ocupados por mulheres.
Em sua justificativa, Nègre e Suko destacam que a alteração visa fortalecer a liderança feminina em espaços institucionais, garantindo que as pautas tratadas pelo COMMUR tenham voz ativa e legitimidade das mulheres, principais destinatárias das políticas públicas debatidas no órgão.
“A medida visa fortalecer a liderança feminina em espaços institucionais e garantir que as pautas discutidas no Conselho tenham legitimidade e voz ativa das mulheres, que são diretamente impactadas pelas desigualdades de gênero”, afirmam os parlamentares na justificativa.
Os vereadores frisam que a proposta não exclui a participação masculina no Conselho, que continuará sendo bem-vinda em cargos que não envolvam a presidência ou vice-presidência. O objetivo, segundo os autores, é preservar o caráter plural e colaborativo do COMMUR, estimulando o diálogo e a cooperação entre os gêneros, sem comprometer o protagonismo feminino nas funções de liderança.
O Projeto de Lei nº 28/2025 foi lido na sessão ordinária de segunda-feira (13) e encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo. Após a emissão dos pareceres, a matéria seguirá para votação em plenário.