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Projeto de lei propõe proibição de uso de recursos públicos para apoiar invasões de propriedades

Conhecida como “Lei Anti-MST”, proposta assinada por Juca e Tania Maion endurece sanções contra pessoas e empresas envolvidas em ocupações ilegais

Por: João Livi Fonte: Câmara Municipal
14/10/2025 às 14h23
Projeto de lei propõe proibição de uso de recursos públicos para apoiar invasões de propriedades
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon analisa projeto que proíbe uso de verba pública em apoio a invasões de propriedades. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

Desde o dia 13 de outubro, tramita na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei nº 40/2025, que proíbe o uso de recursos públicos - diretos ou indiretos - para promover, financiar ou apoiar invasões de propriedades urbanas e rurais, sejam elas públicas ou privadas.

A iniciativa, assinada pelos vereadores João Eduardo dos Santos (Juca) e Tania Maion, ficou conhecida como “Lei Anti-MST”, em referência ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. O texto estabelece uma série de restrições e penalidades para pessoas, entidades e empresas envolvidas em ocupações ilegais.

Proibição e sanções

De acordo com o projeto, órgãos do Executivo e do Legislativo - além de autarquias e entidades vinculadas - ficam impedidos de realizar despesas que, de qualquer forma, estejam relacionadas à prática de invasão ou ao apoio a grupos que promovam esse tipo de ação.

Empresas que descumprirem a norma poderão ter contratos rescindidos sem direito a indenização e ficarão impedidas de contratar com o poder público por dez anos, caso a infração seja comprovada após processo administrativo.

A proposta também prevê sanções a pessoas físicas. Aqueles identificados como participantes, diretos ou indiretos, de invasões, não poderão ocupar cargos comissionados, participar de licitações, receber benefícios sociais, incentivos fiscais ou creditícios, nem integrar programas de regularização fundiária.

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Proteção ao patrimônio público e privado

Outro ponto do texto determina o desligamento compulsório de servidores públicos ou beneficiários de programas municipais que se enquadrem nas situações descritas, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca resguardar o patrimônio público e privado e garantir o uso responsável dos recursos municipais, evitando o apoio, mesmo indireto, a grupos que promovam conflitos e instabilidade social.

“A propriedade privada é um direito constitucional, e o financiamento a grupos extremistas ou movimentos que incentivam invasões representa uma ameaça à segurança pública”, destacam os vereadores Juca e Tania Maion.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 40/2025 segue agora para análise da Procuradoria Jurídica e das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Após a emissão dos pareceres, o texto será votado em plenário pelos 13 vereadores do município.

Segundo os autores, a proposta “é essencial para fortalecer a segurança, a ordem pública e o respeito aos direitos de propriedade em Marechal Cândido Rondon, promovendo um ambiente mais seguro, justo e transparente, alinhado com os princípios constitucionais e os valores democráticos”.

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