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Paraná amplia prazo para obrigatoriedade da DC-e: nova data é 6 de abril de 2026

Documento digital substitui versão em papel e será exigido para transporte de bens e mercadorias sem emissão de nota fiscal eletrônica

Por: João Livi Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
19/09/2025 às 13h21
Paraná amplia prazo para obrigatoriedade da DC-e: nova data é 6 de abril de 2026
Paraná adia para abril de 2026 a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). (Foto: SEFA/PR)

O Governo do Paraná anunciou nesta quinta-feira (18) a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento fiscal digital que deve acompanhar o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O início, previsto para 1º de outubro de 2025, foi estendido para 6 de abril de 2026.

A decisão foi comunicada pela Secretaria de Estado da Fazenda após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida busca conciliar a modernização do sistema com a adaptação dos setores envolvidos.

“Essa declaração representa um avanço importante para dar mais segurança e transparência às operações de transporte, mas entendemos que é necessário ampliar o prazo para que todos os envolvidos possam se adaptar com tranquilidade a essa mudança”, afirmou.

Como funciona a DC-e

A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for realizado por meio dos Correios ou de transportadoras, em situações em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

Na prática, o documento substitui a declaração de conteúdo em papel, trazendo mais agilidade e confiabilidade ao processo. A versão digital tem validade jurídica, assegurada pela assinatura eletrônica do emitente e pela autorização da Secretaria da Fazenda.

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Objetivos e benefícios

O DC-e tem como finalidade ampliar a visibilidade e o controle sobre operações de comércio eletrônico, facilitar o rastreamento de mercadorias, garantir mais segurança para consumidores e vendedores e tornar os processos logísticos mais ágeis e eficientes.

Além disso, o modelo eletrônico ajuda a reduzir fraudes, simplifica a fiscalização e moderniza a gestão do transporte de bens em todo o Estado.

A regulamentação da DC-e segue os critérios técnicos definidos pelo Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021), documento que estabelece as normas e padrões de emissão.

 

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