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Aprovado a criação de mais de 300 novos cargos em saúde e educação em Marechal Rondon

Projetos de lei autorizam contratações para reforçar atendimento em escolas, CMEIs e na rede pública de saúde

Por: João Livi
20/08/2025 às 15h46
Aprovado a criação de mais de 300 novos cargos em saúde e educação em Marechal Rondon
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Divulgação)

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (20), três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que autorizam a criação de mais de 300 novos cargos públicos. As medidas atendem principalmente às áreas de saúde e educação, visando ampliar o atendimento prestado à população.

O Projeto de Lei 34/2025 prevê a criação de um cargo de fisioterapeuta, com jornada de 30 horas semanais, para atendimento domiciliar de pacientes com limitações funcionais severas, doenças crônicas ou em fase de recuperação após internações.
A mesma proposta autoriza a abertura de sete novas vagas para médicos anestesiologistas, que deverão cumprir carga de 24 horas semanais. Os profissionais irão reforçar a equipe que atualmente atua em jornadas menores, de 12 horas semanais.

Ainda dentro do mesmo projeto, foi aprovada a criação de 118 cargos de agente de apoio, com 30 horas semanais, destinados a auxiliar professores regentes da Educação Infantil. Do total, 60 profissionais atuarão nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e 58 em escolas municipais.
Já o Projeto de Lei Complementar 4/2025 cria 195 novas vagas de professores, todos com carga de 20 horas semanais. Serão 130 vagas para Educação Infantil, 35 para Educação Especial e 30 para o ensino fundamental.
Segundo o prefeito Adriano Backes, a ampliação do quadro docente é necessária diante da inauguração da Escola Municipal Idalina Guzzoni, no bairro Boa Vista, e da construção de dois novos CMEIs previstos para os próximos meses.

 

Outras áreas contempladas

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 33/2025, que cria uma vaga de subcontrolador interno na Controladoria Geral do Município. O cargo deverá ser ocupado por profissional com formação superior em Administração, Economia, Direito, Contabilidade ou Gestão Pública.

 

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