A vereadora Tânia Aparecida Maion está de volta ao Legislativo de Marechal Cândido Rondon. Uma liminar concedida pelo juiz Leonardo Grillo Menegon, da Comarca local, suspendeu os efeitos da resolução da Câmara Municipal que havia determinado a perda temporária do mandato da parlamentar por 30 dias.
O afastamento havia sido imposto após decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que acolheu representação do prefeito Adriano Backes, acusando a vereadora de quebra de decoro durante visita à Casa Lar, no mês de abril.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado destacou possíveis falhas processuais e prejuízo ao direito de defesa de Tânia Maion. Entre os pontos citados, está a supressão da fase preliminar prevista no Código de Ética e a instauração do processo por decisão monocrática do presidente do conselho, vereador Coronel Welyngton, sem deliberação colegiada.
Outro ponto levantado pela defesa foi a ausência de notificação prévia à vereadora sobre a reunião que definiu o relator do caso - fato que, segundo os advogados, comprometeu o contraditório e a ampla defesa.
A medida judicial foi solicitada pelo escritório do advogado Luciano Katarinhuk, com atuação de Dr. Alexandre Gregório, e comemorada publicamente nas redes sociais. Para a defesa, a decisão representa “a primeira vitória” em um processo que ainda seguirá para julgamento do mérito.
Com a liminar, Tânia Maion reassume suas funções imediatamente e poderá participar das sessões antes do fim da suspensão, que agora está invalidada provisoriamente. A Câmara Municipal foi notificada e terá prazo para apresentar as informações solicitadas pelo juiz.
Novas decisões poderão ser tomadas no andamento da ação, mas, por ora, a ordem judicial recoloca a parlamentar no cargo para o qual foi eleita.