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Juiz expede alvará que regulamenta participação de crianças e adolescentes na Expo Rondon 2025

Documento reforça proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos

Por: João Livi Fonte: Prefeitura Municipal
17/07/2025 às 17h34
Juiz expede alvará que regulamenta participação de crianças e adolescentes na Expo Rondon 2025
O juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, da Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, expediu o  alvará. (Foto: Assessoria/Prefeitura Municipal)

O juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, da Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, expediu alvará que autoriza a entrada e permanência de menores de 18 anos na Expo Rondon 2025, marcada para 23 a 27 de julho, e reforça a vedação à venda de bebidas alcoólicas a quem ainda não atingiu a maioridade.

Segundo o alvará, adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos poderão frequentar o parque de exposições desde que apresentem autorização escrita do responsável legal com firma reconhecida, válida por até 90 dias, e documento pessoal com foto.

Já crianças com menos de 14 anos só terão acesso se estiverem acompanhadas pelo responsável legal, mediante comprovação documental de ambos.

O alvará reforça a proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e determina a fiscalização permanente pelo Conselho Tutelar durante todo o evento.

Credenciamento garante identificação nos shows

Para assistir aos espetáculos no estádio municipal, todos os menores deverão ser credenciados próximo ao portal principal do estádio. No credenciamento, receberão uma fita de identificação para uso no braço, e o processo começará algumas horas antes do início das apresentações.

Com as diretrizes, a Expo Rondon 2025 busca conciliar diversão e segurança, garantindo a observância da legislação e a proteção de crianças e adolescentes em todas as atividades.

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