O juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, da Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, expediu alvará que autoriza a entrada e permanência de menores de 18 anos na Expo Rondon 2025, marcada para 23 a 27 de julho, e reforça a vedação à venda de bebidas alcoólicas a quem ainda não atingiu a maioridade.
Segundo o alvará, adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos poderão frequentar o parque de exposições desde que apresentem autorização escrita do responsável legal com firma reconhecida, válida por até 90 dias, e documento pessoal com foto.
Já crianças com menos de 14 anos só terão acesso se estiverem acompanhadas pelo responsável legal, mediante comprovação documental de ambos.
O alvará reforça a proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e determina a fiscalização permanente pelo Conselho Tutelar durante todo o evento.
Para assistir aos espetáculos no estádio municipal, todos os menores deverão ser credenciados próximo ao portal principal do estádio. No credenciamento, receberão uma fita de identificação para uso no braço, e o processo começará algumas horas antes do início das apresentações.
Com as diretrizes, a Expo Rondon 2025 busca conciliar diversão e segurança, garantindo a observância da legislação e a proteção de crianças e adolescentes em todas as atividades.