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OAB e Conselho da Comunidade pedem reforço de policiais penais na cadeia pública de Marechal Cândido Rondon

Ofício entregue à Assembleia Legislativa alerta para superlotação e escassez de efetivo

Por: João Livi Fonte: OAB Marechal
15/07/2025 às 09h58 Atualizada em 15/07/2025 às 10h04
OAB e Conselho da Comunidade pedem reforço de policiais penais na cadeia pública de Marechal Cândido Rondon

Na manhã de quarta-feira, 9 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Marechal Cândido Rondon e o Conselho da Comunidade da Comarca assinaram um ofício encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná, solicitando providências urgentes para o quadro de pessoal da Cadeia Pública local. O documento foi entregue em mãos ao presidente da Casa, deputado estadual Alexandre Curi, durante visita oficial à cidade.

Construída há quase cinco décadas, a unidade prisional passou por reformas recentes que elevaram sua capacidade oficial para 53 vagas. mesmo assim, abriga hoje mais de 90 detentos, o que configura superlotação grave e compromete as condições mínimas de segurança e higiene.

Falta de efetivo e atribuições legais

Atualmente, apenas um policial penal está lotado na cadeia, acumulando também as funções administrativas de gestor da unidade. para manter a rotina e a segurança interna, parte das atividades vem sendo executada por Monitores de Ressocialização Prisional (MRPS), contratados por empresas terceirizadas, prática que contraria a legislação, pois compete exclusivamente à polícia penal o exercício dessas atribuições.

Riscos à comunidade

Segundo o ofício, a carência de efetivo coloca em risco não apenas os custodiados, mas também os trabalhadores da prisão e os moradores das imediações. “é urgente que o Estado promova a lotação de ao menos dois policiais penais adicionais para atender minimamente a unidade local, dentro do que determina a Lei de Execuções Penais e as diretrizes da administração penitenciária”, defende o Dr. Leandro Marcondes, presidente da OAB Subseção de Marechal Cândido Rondon.

Pontos principais do ofício

  • Superlotação: mais de 90 detentos para 53 vagas

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  • Efetivo: apenas um policial penal lotado

  • Uso irregular de MRPS para atividades privativas

  • Pedido de ao menos dois policiais penais adicionais

 

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