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Pedidos de isenção de IPTU em chácaras encerra no dia 30

Proprietários têm até 30 de junho para apresentar documentação na prefeitura

Por: João Livi Fonte: Prefeitura
25/06/2025 às 11h16 Atualizada em 25/06/2025 às 11h21
Pedidos de isenção de IPTU em chácaras encerra no dia 30
Produtores rurais consultam a Secretaria de Fazenda sobre isenção do IPTU na sede da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Assessoria/Prefeitura Municipal)

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta os donos de imóveis rurais situados no perímetro urbano: o prazo para entrega dos documentos que comprovem a não incidência do IPTU encerra-se no último dia útil de junho de 2025 (30 de junho).

Para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar comprovantes de atividade agropecuária, mesmo que o imóvel esteja em área urbana. Entre os documentos exigidos pelo Decreto Municipal nº 409/2021 e pelo Decreto nº 31/2025 estão:

  • Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);

  • comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários;

  • outros meios de prova do uso produtivo da terra.

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Implicações da falta de comprovação

Quem não entregar a documentação dentro do prazo ficará sujeito à cobrança regular do IPTU a partir de 2026, conforme estabelece a legislação tributária municipal.

Dúvidas e orientações podem ser obtidas junto à Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869, em horário comercial.

A prefeitura reforça a importância de cumprir o prazo e organizar a documentação, evitando autuações e garantindo a correta aplicação da lei.

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