A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta os donos de imóveis rurais situados no perímetro urbano: o prazo para entrega dos documentos que comprovem a não incidência do IPTU encerra-se no último dia útil de junho de 2025 (30 de junho).
Para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar comprovantes de atividade agropecuária, mesmo que o imóvel esteja em área urbana. Entre os documentos exigidos pelo Decreto Municipal nº 409/2021 e pelo Decreto nº 31/2025 estão:
Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários;
outros meios de prova do uso produtivo da terra.
Quem não entregar a documentação dentro do prazo ficará sujeito à cobrança regular do IPTU a partir de 2026, conforme estabelece a legislação tributária municipal.
Dúvidas e orientações podem ser obtidas junto à Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869, em horário comercial.
A prefeitura reforça a importância de cumprir o prazo e organizar a documentação, evitando autuações e garantindo a correta aplicação da lei.